Dentistas poderão realizar cirurgias estéticas faciais? Nova resolução gera embate entre conselhos
Proposta do Conselho Federal de Odontologia enfrenta resistência do Conselho Federal de Medicina, que defende a exclusividade dos procedimentos para médicos.
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 20/03/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) está em processo de elaboração de uma nova resolução que poderá permitir que dentistas realizem uma série de cirurgias estéticas faciais. A proposta, no entanto, enfrenta resistência do Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumenta que tais procedimentos devem ser exclusivos de profissionais médicos.
Regulamentação em andamento
Ainda sem uma data definida para publicação, o CFO informa que a proposta está em fase de estudos. A entidade, que regula o exercício da odontologia no Brasil, questiona o uso do termo “cirurgia plástica facial” e destaca que os detalhes sobre os procedimentos permitidos e as qualificações exigidas para os dentistas ainda não foram concluídos.
O conselho acredita que a ampliação das atribuições dos cirurgiões-dentistas na área estética representaria um avanço significativo para a profissão, considerando suas competências técnicas. Informações detalhadas sobre a medida serão divulgadas assim que a resolução for oficializada.
Procedimentos estéticos em discussão
O debate ganhou força em janeiro deste ano, quando o presidente do CFO, Cláudio Miyake, afirmou, durante um congresso, que a habilitação para dentistas realizarem esses procedimentos poderia ser publicada nas próximas semanas. Ele não especificou quais cirurgias seriam contempladas inicialmente, mas sugeriu que novos procedimentos poderiam ser incluídos posteriormente.
Embora ainda não haja uma confirmação oficial, a expectativa é que dentistas habilitados possam realizar intervenções como alectomia (redução da largura do nariz), blefaroplastia (cirurgia das pálpebras), lifting facial, queiloplastia (modificação dos lábios) e otoplastia (correção das orelhas).
Atualmente, os cirurgiões-dentistas já estão autorizados a realizar harmonização orofacial, incluindo a aplicação de toxina botulínica e ácido hialurônico. Em 2020, no entanto, uma resolução estabeleceu limites para a atuação desses profissionais, proibindo-os de realizar procedimentos mais complexos, como blefaroplastia e rinoplastia.
Resistência do CFM e embasamento legal
O CFM reforça sua posição contrária à proposta do CFO e, em nota enviada à Folha de S.Paulo, destacou que a formação médica é essencial para garantir a segurança dos pacientes. O conselho argumenta que a regulamentação da medicina no Brasil exige uma formação mínima de seis anos e mais de 7.200 horas de carga horária, o que garantiria a capacitação necessária para a realização de cirurgias estéticas faciais.
Além disso, a Lei 12.842, que regulamenta a prática médica no país, estabelece que apenas médicos podem indicar e realizar intervenções cirúrgicas, bem como prescrever cuidados pré e pós-operatórios. A legislação também determina que a realização de sedação profunda e anestesia geral deve ser feita exclusivamente por médicos.
O CFM vê a proposta do CFO como uma tentativa indevida de ampliar as competências dos cirurgiões-dentistas. O Ministério da Saúde foi procurado pela Folha para comentar a questão, mas até o fechamento desta matéria, não havia se manifestado sobre o assunto.