Denatran suspende pagamento parcelado de multas com cartão

O Departamento Nacional de Trânsito suspendeu a Portaria 53, de 23 de março de 2018, que regulamentava o uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito

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A medida havia sido autorizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em outubro do ano passado e a norma, agora suspensa, definia ações que deveriam ser adotadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para dar início à oferta do serviço. A portaria que suspende a regulamentação está publicada na edição desta segunda-feira, dia 21, no Diário Oficial da União (DOU).

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 21/05/2018
  • Fonte: Sorria!,