Defesa quer que Fachin não inclua Temer inquérito do ‘;quadrilhão’ do PMDB
A defesa solicitou ao ministro Fachin, que não autorize a inclusão de Temer como investigado no inquérito que apura suposta organização criminosa do PMDB na Câmara no âmbito da Lava Jato.
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 16/08/2023
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
A Procuradoria-Geral República fez um pedido ao STF de incluir Temer , além de Eliseu Padilha e Moreira Franco, na investigação de organização criminosa de membros do PMDB no âmbito da Operação Lava jato
O argumento principal da defesa é o de que não seria possível deslocar a investigação sobre Temer de um inquérito para o outro. Para isso, segundo a defesa, seria necessária uma nova autorização. O pedido é não só para o presidente Temer, como também para os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco. Relator do inquérito aberto contra Temer na Corte e também dos casos relacionados à Lava Jato, Fachin ainda não decidiu sobre o pedido.
“Se o presidente da República e outras autoridades não são investigadas, será necessária uma específica autorização do Supremo Tribunal Federal para tanto e não mera inclusão de seus nomes ou apenas ‘readequação'”, afirmou o advogado de defesa de Temer, Antônio Mariz.
Criticando o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Mariz afirma que o pedido do procurador é um artifício. “Vê-se que uma nova figura foi criada no âmbito da ‘persecutio crimini’, em sua fase investigatória, qual seja a da ‘readequação'”, disse. “Observe, senhor ministro, que se pretende um novo procedimento investigatório. E, após, outro, e mais outro e tantos mais, com evidente desprezo pela governabilidade e pela tranquilidade da Nação”, disse o advogado.
“A defesa de Temer entende inadequada tal providência na medida em que não foram apresentados os elementos indispensáveis para que se instaure uma investigação criminal contra alguém, especialmente tendo como alvo o presidente da República, em face dos óbvios transtornos advindos para a estabilidade institucional, social e econômica do país. Uma investigação não pode surgir do nada fático, do nada jurídico. No caso do presidente da República, há ainda a exigência do quadro fático ter sido constituído no curso do mandato”, afirmou Mariz.
A defesa salientou que, no caso de uma autorização de Fachin para uma nova investigação, o presidente poderá ser ouvido pessoalmente pelo próprio ministro ou responder a questões enviadas pelo próprio ministro.