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Economia
Decreto zera IOF sobre operações do Fundo Garantidor de Créditos e do FGCoop
A decisão consta de decreto presidencial que altera a regulamentação do tributo
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 22/12/2023
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
O governo federal zerou as alíquotas de IOF sobre as operações de titularidade do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). A decisão consta de decreto presidencial que altera a regulamentação do tributo.
O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 22.