Decreto zera IOF sobre operações do Fundo Garantidor de Créditos e do FGCoop

A decisão consta de decreto presidencial que altera a regulamentação do tributo

Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O governo federal zerou as alíquotas de IOF sobre as operações de titularidade do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). A decisão consta de decreto presidencial que altera a regulamentação do tributo.

O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 22.

  • Publicado: 15/01/2026
  • Alterado: 15/01/2026
  • Autor: 22/12/2023
  • Fonte: Fever