Decreto muda regras de doação de órgãos

Temer assinou ontem decreto que retira a doação presumida de órgãos e confere mais poder a parentes próximos na autorização da doação de órgãos.

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Na doação presumida a pessoa que não quisesse doar seus órgãos, necessitava registrar a expressão “não doador de órgãos e tecidos” em documentos como o RG ou carteira de habilitação.

Assim, todo brasileiro que não registrasse sua vontade, em vida, era presumidamente um potencial doador. Apesar disso, ainda continuava obrigatória a consulta familiar para autorização de transplantes de “doadores presumidos”.

De acordo com o Palácio do Planalto, este termo já tinha sido alterado pela Lei 10.211/2001, que definiu pelo consentimento familiar. No entanto, o decreto antigo ainda citava o consentimento presumido e precisava ser atualizado com as legislações posteriores.

Além disso, o decreto acaba com a exigência do médico especialista em neurologia para diagnóstico de morte encefálica que, segundo o Ministério da Saúde era uma demanda do Conselho Federal de Medicina (CFM). No novo texto, o diagnóstico de morte encefálica será confirmado com base nos critérios neurológicos definidos em resolução específica do conselho.

O decreto também inclui o companheiro como autorizador da doação. Até então, era necessário ser casado oficialmente com o doador para autorizar o transplante.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 19/10/2017
  • Fonte: FERVER