Declaração pré-preenchida do IR 2025: facilidade com atenção redobrada
Contribuintes têm até 30 de maio para enviar declaração do Imposto de Renda; veja como evitar erros comuns e aproveitar o modelo mais ágil
- Publicado: 20/02/2026
- Alterado: 25/05/2025
- Autor: Daniela Penatti
- Fonte: Patati Patatá Circo Show
Com o prazo final de entrega do Imposto de Renda 2025 se aproximando, às 23h59 do dia 30 de maio, muitos contribuintes têm optado pela declaração pré-preenchida, considerada uma alternativa prática.
Segundo a Receita Federal, mais da metade dos brasileiros utilizarão essa funcionalidade neste ano, que já foi escolhida por quase 50% dos declarantes. A previsão é de que 46,2 milhões de declarações sejam recebidas.
Disponível para cidadãos com conta Gov.br nos níveis prata ou ouro, a versão pré-preenchida pode ser acessada pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou via e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).
O modelo agiliza o preenchimento, reduz erros de digitação e facilita o envio, mas especialistas alertam: é preciso revisar cada informação com cautela.
Riscos de erro: onde o contribuinte deve ficar atento
Apesar das vantagens, a pré-preenchida não está isenta de falhas. Consultores tributários apontam inconsistências recorrentes como ausência de saldos bancários e de investimentos, duplicação de bens, e confusões entre rendimentos isentos e tributáveis.
Problemas com dados de saúde também são frequentes, como omissões de reembolsos por planos de saúde ou valores abaixo do efetivamente pago.
Richard Domingos, da Confirp Contabilidade, explica que o sistema fornece apenas os dados que a Receita recebeu de terceiros, cabendo ao contribuinte completar ou corrigir o que for necessário.
“É um aviso, não um preenchimento completo”, diz. Ele exemplifica com o caso da venda de imóveis, que exige inserir manualmente informações como o saldo final do bem
Como preencher e enviar corretamente
A declaração pode ser feita de três formas: pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download, pelo aplicativo da Receita ou pela plataforma online e-CAC.
Optar pela pré-preenchida é a forma mais rápida, mas requer acesso ao Gov.br com nível de segurança elevado.
Independentemente do modelo, o contribuinte deve reunir e conferir documentos como informes de rendimentos, recibos, contratos e notas fiscais.
Informações obrigatórias incluem rendimentos do ano anterior, bens, dívidas, investimentos, despesas dedutíveis (com saúde, educação, dependentes, entre outras) e dados bancários para restituição — inclusive via Pix, se desejar.
Quem precisa declarar em 2025?
Devem prestar contas ao Fisco neste ano os brasileiros que, em 2024:
- Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Obtiveram ganho de capital com a venda de bens ou operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
- Possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Moraram no Brasil em 2024 ou mantêm investimentos no exterior, como offshores e trusts.