Decisão judicial suspende audiência pública do novo plano diretor em Porto Alegre

A Prefeitura afirmou que vai recorrer e espera reverter a liminar

Crédito: Tonico Alvares/CMPA

A juíza Clarides Rahmeier, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou a suspensão da audiência pública agendada para o dia 9 de setembro, que visava discutir o novo Plano Diretor da cidade. A decisão foi tomada em resposta a um pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), que alegou falhas significativas no processo de elaboração do plano e a violação dos princípios de gestão democrática estabelecidos pela Constituição e pelo Estatuto da Cidade.

Com mais de três mil cidadãos inscritos para participar do evento, a Prefeitura Municipal anunciou sua intenção de recorrer da liminar, na esperança de reverter essa decisão judicial.

No seu despacho, a magistrada também exigiu que o Município tornasse acessíveis todos os documentos e processos relacionados à revisão do Plano Diretor. Isso inclui mapas, estudos de impacto, atas de reuniões e registros das contribuições recebidas da sociedade civil, juntamente com respostas técnicas adequadas.

O CAU/RS, em conjunto com mais de 200 organizações da sociedade civil, manifestou preocupações quanto à condução do processo, ressaltando problemas na formação e operação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano/Ambiental (CMDUA). Além disso, foi apontada a falta de participação do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM), que não se reúne desde dezembro de 2024.

O Ministério Público também se posicionou contra a proposta inicial do Plano Diretor, destacando que o documento prioriza o aumento da densidade construtiva sem assegurar a oferta de habitação voltada para interesses sociais. Além disso, critica a flexibilização das normas urbanísticas em áreas verdes e zonas de preservação permanente, a omissão em relação a mapeamentos obrigatórios de risco e a falta de consideração das lições aprendidas após as enchentes ocorridas em 2024. Outro ponto levantado é a ausência de consulta aos povos indígenas e comunidades quilombolas, desrespeitando assim as diretrizes estabelecidas pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 08/08/2025
  • Fonte: FERVER