Decisão de Toffoli no Marco Civil ameaça plataformas e pode isolar Brasil digitalmente

Entenda possíveis impactos nas big techs.

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No recente julgamento sobre o Marco Civil da Internet, o ministro Dias Toffoli proferiu um voto que gerou reações intensas e variadas entre advogados, integrantes do governo e representantes de big techs. Sua proposta, considerada radical, desafia a atual interpretação do artigo 19 do Marco Civil, que até então garantia imunidade às plataformas, exceto em casos específicos como violação de direitos autorais e imagens de nudez não consentidas. Esperava-se que Toffoli introduzisse exceções adicionais para conteúdos como racismo e homofobia, alinhando-se a práticas da União Europeia. No entanto, sua tese declarou o artigo inconstitucional e estabeleceu um modelo de responsabilidade objetiva para plataformas digitais.

O impacto potencial dessa decisão é vasto. As empresas passariam a ser responsabilizadas por uma ampla gama de conteúdos considerados ilegais ou nocivos antes mesmo de uma ordem judicial ou notificação extrajudicial. Isso implica em uma vigilância constante sobre o conteúdo, algo que especialistas apontam ser impraticável e sem precedentes em grandes democracias mundiais. Francisco Brito Cruz, diretor do Internet Lab, alertou que essa mudança poderia transformar o Brasil em um “pária internacional”, devido ao volume massivo de contenciosos que inviabilizariam o funcionamento das plataformas.

Além disso, a tese inclui a responsabilidade sobre conteúdos recomendados ou impulsionados, ampliando ainda mais as obrigações das plataformas. A aparente concordância dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes com a proposta aumenta a preocupação entre as empresas e especialistas.

Em conclusão, embora o diagnóstico da necessidade de regular conteúdos online seja correto, como pontuou o deputado Orlando Silva, a abordagem extrema pode ser contraproducente. Um equilíbrio cuidadoso deve ser buscado para evitar consequências indesejadas no cenário digital brasileiro.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 06/12/2024
  • Fonte: Farol Santander São Paulo