Décimo terceiro salário: 95,3 milhões recebem 2ª parcela

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até esta sexta (19)

Crédito: José Cruz - Agência Brasil

O décimo terceiro salário, um dos mais significativos direitos trabalhistas no Brasil, terá sua segunda parcela depositada para aproximadamente 95,3 milhões de brasileiros com registro formal até esta sexta-feira (19). A primeira parte do benefício foi disponibilizada até o dia 28 de novembro, conforme as normativas vigentes.

De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), essa gratificação natalina deve gerar uma injeção de R$ 369,4 bilhões na economia nacional neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber cerca de R$ 3.512 ao somar as duas parcelas do benefício.

É importante ressaltar que essas datas se aplicam apenas aos trabalhadores ativos. Como tem ocorrido nos últimos anos, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o décimo terceiro antecipadamente. Para este grupo, a primeira parcela foi paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda ocorreu entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Conforme estipulado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro não apenas os trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias, mas também aposentados e pensionistas. Assim, o mês em que o empregado trabalhar pelo menos esse período é considerado como um mês completo para o cálculo do pagamento integral da gratificação.

Além disso, os trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por motivos de saúde ou acidente também são contemplados com o benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e deve ser quitado junto à rescisão contratual. No entanto, é importante destacar que a dispensa por justa causa implica na perda desse direito.

Cálculo proporcional do décimo terceiro

O décimo terceiro salário será integralmente pago apenas aos trabalhadores que completarem um ano na mesma empresa. Aqueles que estiverem empregados por período menor receberão uma quantia proporcional. O cálculo é realizado da seguinte maneira: a cada mês em que o funcionário trabalhar ao menos 15 dias, ele terá direito a um doze avos (1/12) do salário correspondente ao mês de dezembro. Portanto, o cálculo considera um mês completo sempre que o trabalhador cumprir a exigência mínima de 15 dias.

No entanto, essa regra pode prejudicar o trabalhador em casos de faltas não justificadas. Se o empregado tiver ausências superiores a 15 dias no mês sem justificativa, esse período será descontado na apuração do décimo terceiro.

Tributação sobre o décimo terceiro

Os trabalhadores devem estar cientes da tributação aplicável sobre o décimo terceiro salário. O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre esse valor, além da responsabilidade do empregador em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É importante notar que esses tributos são descontados somente na segunda parcela do pagamento.

A primeira metade do décimo terceiro é paga integralmente, sem quaisquer deduções. Informações sobre a tributação desse benefício devem ser incluídas em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 12/12/2025
  • Fonte: FERVER