Lei institui ações de cuidado e prevenção para mães e bebês prematuros
Novembro Roxo: Mês de conscientização sobre a prematuridade com ações de prevenção e apoio às famílias
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 09/09/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
O mês de novembro será oficialmente dedicado à conscientização sobre a prematuridade, conforme estabelecido pela Lei 15.198/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa legislação visa implementar ações nacionais voltadas para o cuidado e prevenção do parto prematuro, incluindo campanhas informativas, atendimento especializado e suporte psicológico para famílias após a alta hospitalar.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 9 de novembro, e marca a criação do Novembro Roxo, que conta com o Dia Nacional da Prematuridade em 17 de novembro, além da Semana da Prematuridade.
A iniciativa surgiu de um projeto de lei (PL 10739/18) apresentado pela ex-deputada Carmen Zanotto, do estado de Santa Catarina. A nova legislação delineia diretrizes para combater o parto prematuro e permite ao governo adotar medidas para diminuir as taxas de mortalidade entre crianças prematuras e mães durante o parto. Entre as ações propostas está a orientação e treinamento oferecidos pela equipe hospitalar aos pais de recém-nascidos prematuros sobre cuidados específicos e necessidades especiais.
Segundo o texto, o Poder Executivo poderá regulamentar medidas como:
- presença de profissional treinado em reanimação neonatal;
- direito de os pais acompanharem os cuidados com o bebê em tempo integral;
- atendimento em unidade de terapia intensiva (UTI) especial;
- calendário de imunizações específico;
- uso do método canguru (contato pele a pele com os pais);
- atendimento prioritário após a alta hospitalar em ambulatório especializado até, no mínimo, 2 anos de idade; e
- acompanhamento psicológico dos pais durante a internação.
De acordo com a nova lei, o Poder Executivo terá a responsabilidade de regulamentar as medidas necessárias para efetivar essas ações. A legislação classifica como prematuros os bebês que nascem antes das 37 semanas de gestação, dividindo-os em três categorias: prematuridade extrema (nascidos com menos de 28 semanas), moderada (entre 28 semanas e 31 semanas e 6 dias) e tardia (entre 32 semanas e 36 semanas e 6 dias). O peso ao nascer também será um fator determinante para a adoção de cuidados específicos.
As atividades programadas para o Novembro Roxo enfatizarão a prevenção do parto prematuro, bem como a conscientização acerca dos riscos, assistência e direitos das crianças prematuras e suas famílias. Estão planejadas palestras, campanhas educativas, eventos diversos e a iluminação de prédios públicos na cor roxa, envolvendo a colaboração de órgãos governamentais, setor privado e organizações internacionais.