Critério para escolha de relator não é do partido, é da CCJ, diz Pacheco

Apesar da pressão da cúpula do PSDB nacional, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara , Rodrigo Pacheco (PMDB), afirmou que vai manter a indicação de Bonifácio

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Segundo Pacheco o deputado federal Bonifácio de Andrada “só não será (o relator da segunda denúncia contra Temer) se não quiser.

Antes da escolha do relator, o líder do PSDB na Câmara, que faz parte da ala do partido que defende a saída da sigla do governo Temer, havia pedido a Pacheco que não escolhesse um parlamentar da legenda para a relatoria. Bonifácio é ligado ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), e, na primeira denúncia contra Temer, votou a favor do presidente.

Pacheco afirmou que sua escolha não pode depender de posicionamento de siglas. “Se os partidos resolverem dizer que não querem, amanhã todos vão dizer que não querem e eu não vou poder escolher ninguém. O critério não é do partido, é da CCJ”, disse. “O PSDB não queria, o DEM não queria, outros partidos queriam. A escolha foi da pessoa do deputado federal, que reputo adequada.”

O parlamentar negou preferência por deputados do PSDB para a relatoria das denúncias contra o presidente Temer. Na primeira, depois de rejeitado o parecer do deputado Sérgio Zveiter (PMDB), então relator, Pacheco definiu para o posto Paulo Abi Ackel (PSDB-MG). “Foi coincidência”, disse. À época, ponderou Pacheco, o regimento determinava que o novo relator teria que ser escolhido entre os integrantes da CCJ que rejeitaram o parecer de Zveiter, texto que era contrário a Temer.

Pacheco afirmou ter escolhido Andrada pela sua história, decência e independência. “É um homem de 87 anos com mais de 50 anos de vida pública, mais que a minha idade”, afirmou Pacheco, que tem 41 anos.

Porte de arma
Em 2014 a Polícia Federal em Minas Gerais abriu inquérito contra Bonifácio Andrada depois de o parlamentar tentar embarcar no Aeroporto Internacional de Confins, na Grande Belo Horizonte, com um revólver calibre 32. O deputado não portava documentação da arma, foi impedido de embarcar, prestou depoimento à PF foi e liberado. O episódio ocorreu em 18 de junho daquele ano.

À época, o deputado, que está em seu décimo mandato, afirmou que andava com a arma quando “considerava necessário tal porte”. Conforme a Constituição, “desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Câmara”.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 16/08/2023
  • Fonte: FERVER