CPTM: Tarcísio sanciona lei para remanejar trabalhadores
CPTM terá profissionais das Linhas 10, 11, 12 e 13 aptos a serem remanejados para outros órgãos da administração estadual após nova lei
- Publicado: 26/08/2026 09:52
- Alterado: 26/08/2026 09:52
- Autor: Daniela Penatti
O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira (24) o projeto de lei 777/2026, de autoria do Governo de São Paulo, que autoriza a absorção dos trabalhadores da CPTM por outros órgãos da administração estadual. A proposta havia sido aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) na última terça-feira (18).
Nova lei da CPTM amplia possibilidade de transferência
A sanção reforça um compromisso firmado pelo Governo de São Paulo com representantes dos trabalhadores da CPTM e complementa a legislação vigente, prevista na Lei nº 17.293/2020. A norma já estabelece mecanismos para a absorção de funcionários em processos de desestatização.
A nova legislação permite que o Estado remaneje profissionais das Linhas 10-Turquesa, 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade para órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta estadual.
Trabalhadores da CPTM poderão ser remanejados
A integração dos profissionais da CPTM poderá ocorrer por meio de redistribuição, cessão, aproveitamento, remanejamento ou outras modalidades previstas em lei e consideradas compatíveis.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar os critérios necessários para a efetivação do processo e definir os procedimentos para a transferência dos trabalhadores.
Governo vai custear processo de integração
De acordo com a nova legislação, as despesas relacionadas à absorção dos funcionários da CPTM serão custeadas pelo Estado por meio de dotações orçamentárias próprias.
A medida estabelece, portanto, as bases legais para que os profissionais vinculados às quatro linhas sejam integrados a outros órgãos ou entidades estaduais, conforme as regras que ainda deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
A iniciativa envolvendo a CPTM ocorre no contexto dos processos de reorganização e desestatização previstos na legislação estadual.