Sehal conclui Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026

O novo documento da Convenção Coletiva de Trabalho tem vigência até setembro de 2026 e detalha pisos, reajuste de 6%, PLR e vale-refeição para os empregados

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O setor de hospedagem e alimentação do Grande ABC alcançou um novo marco com o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CCT), que vigorará a partir de 1º de outubro de 2025 e se estenderá até 30 de setembro de 2026. O acordo foi selado pelo Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC (Sehal) e o Sindicato dos Empregados em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sindehot) de São Bernardo do Campo, Diadema e Rio Grande da Serra.

A negociação, que resulta neste importante instrumento normativo, marca a primeira CCT assinada sob a atual gestão do Sindehot, que tem Levi Gusmão na presidência. Ele assumiu a entidade após o falecimento do então presidente Luiz Parente Dias, ocorrido em abril deste ano.

O presidente do Sehal, Beto Moreira, e a equipe jurídica do sindicato patronal, composta pelos advogados Denize Tonelotto e João Manoel Pinto, ressaltaram que todo o processo foi conduzido em um ambiente de diálogo e bom entendimento mútuo. O esforço resultou em um acordo que busca equilibrar a valorização dos trabalhadores e a sustentabilidade econômica das empresas da região. A pauta de reivindicações, que culminou nesta Convenção Coletiva de Trabalho, teve sua primeira assembleia realizada em 15 de outubro, em um local escolhido para otimizar a participação: o Pampas Palace Hotel, tradicional associado do Sehal em São Bernardo do Campo.

Repis: O Regime que Determina 4 Categorias de Piso Salarial

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Um dos pontos de maior relevância desta nova Convenção Coletiva de Trabalho é a consolidação do Regime Especial de Piso Salarial (REPIS). O REPIS funciona como um mecanismo vital de incentivo às micro e pequenas empresas, pois permite a adoção de pisos salariais diferenciados. Esta diferenciação, por sua vez, representa um alívio de custos significativo para os pequenos negócios do setor, contribuindo para a manutenção e expansão da empregabilidade.

O texto define quatro modalidades de piso salarial que se aplicam conforme a jornada de trabalho e a participação da empresa no REPIS. O reajuste salarial geral aplicado aos valores vigentes em 30 de setembro de 2025 foi de 6%, com validade a partir de 1º de outubro de 2025.

Valores Detalhados dos Pisos Salariais 2025/2026

Os novos valores acordados, que guiarão a remuneração dos empregados até 2026, são:

  • Piso Salarial Integral (44 horas semanais ou 220 horas mensais):
    • Com REPIS: R$ 2.098,00
    • Sem REPIS: R$ 2.560,00
  • Piso para Meia Jornada (110 horas mensais):
    • Com REPIS: R$ 1.049,00
    • Sem REPIS: R$ 1.280,00
  • Piso para Jornada Especial de 6 horas (180 horas mensais):
    • Com REPIS: R$ 1.972,00
    • Sem REPIS: R$ 2.375,00
  • Piso Hora:
    • Com REPIS: R$ 11,66
    • Sem REPIS: R$ 13,78

O prazo para a adesão ao REPIS 2025/2026 é um ponto de atenção para os empresários, estendendo-se até 31 de janeiro de 2026. Fica estabelecido que não haverá proporcionalidade na aplicação dos pisos salariais ou do reajuste, garantindo a uniformidade da aplicação dos novos valores a partir da data-base.

PLR e Vale-Refeição: Detalhes das Obrigações Econômicas

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A Convenção Coletiva de Trabalho também detalha os valores referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O pagamento será efetuado em duas parcelas para ambas as categorias (optantes e não optantes pelo REPIS).

  • PLR para Optantes pelo REPIS: Total de R$ 636,00, pagos em duas parcelas de R$ 318,00 (junho e novembro de 2026).
  • PLR para Não Optantes pelo REPIS: Total de R$ 760,00, pagos em duas parcelas de R$ 380,00 (junho e novembro de 2026).

Em relação ao benefício de alimentação, o vale-refeição foi fixado em R$ 24,50 por dia trabalhado, valor aplicável às empresas que não oferecem refeições no local de trabalho (como prato comercial ou similar). As obrigações econômicas da nova CCT devem ser regularizadas pelas empresas até 30 de novembro de 2025. Mais informações detalhadas sobre as cláusulas e o processo de adesão ao REPIS podem ser encontradas no site do Sehal (www.sehal.com.br). O documento completo da Convenção Coletiva de Trabalho é essencial para a gestão correta das relações trabalhistas no período de vigência.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 28/10/2025
  • Fonte: Sorria!,