Contribuintes poderão parcelar dívidas com a Prefeitura de Mauá
A Câmara Municipal de Mauá aprovou em segunda discussão o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o parcelamento de dívidas com a Prefeitura e a Sama.
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 26/06/2013
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
O projeto cria o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), para recebimento mediante pagamento à vista ou parcelado, de créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa.
A matéria foi aprovada em segunda discussão nesta terça-feira (25/6) durante a última sessão ordinária antes do recesso do Legislativo. Poderão aderir ao plano todos os munícipes e empresas do município que possuam débitos junto à Prefeitura e ao Saneamento Básico do Município de Mauá (SAMA). A adesão ao programa poderá ser efetuada em prazo mínimo de até 30 dias e máximo de 120 dias após publicação da lei no Diário Oficial do Município.
O parcelamento poderá ser em cota única ou em até 48 meses. O valor mínimo das parcelas ficará em R$ 45,44 (munícipes) e R$ 151,47 (empresas e comércio). As dívidas decorrentes de multas de trânsito e de decisões judiciais não estão incluídas no Refis.
O QUE PODE SER RENEGOCIADO?
Créditos tributários (IPTU, ISSQN, auto de infração, imposição de multa e taxas) e não tributários (conta de água, limpeza e fiscalização de terrenos e calçadas, obras e comércio, penalidades contratuais, uso de solo entre outras), inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não com vencimentos até 31 de dezembro de 2012 com a Prefeitura ou com a SAMA.
O contribuinte poderá optar pelo pagamento em cota única ou parcelado em planos que podem variar entre 3, 6, 12 e até 48 parcelas mais os honorários advocatícios que correspondem a 10% da dívida (que também podem ser parcelados ou não). No caso de parcelamento, será cobrada uma taxa simbólica de juros de 0,5% ao mês e atualização monetária prevista na legislação municipal.
DESCONTOS – Quem optar pelo acordo terá redução de até 100% no valor de multas e juros, além de desconto dos 10% dos honorários advocatícios no caso de dívidas com execução judicial, no caso de pagamento a vista.
Os descontos podem variar de acordo com o prazo de adesão. No entanto, atrasos no pagamento de qualquer parcela acarreta o acréscimo de multa de 0,33% por dia de atraso, até o máximo de 20%, e juros de mora de 1% ao mês.
O acordo de parcelamento poderá ser encerrado em caso de não pagamento de três parcelas consecutivas ou atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela.
Os documentos exigidos para adesão ao programa são RG, CPF e título de propriedade registrado ou de compromisso de compra e venda para pessoa física. Se o contribuinte for representado por terceiros, apresentar procuração original, RG e CPF do representante legal e cópia do RG e CPF do contribuinte. Já pessoa jurídica deverá apresentarRG e CPF do contribuinte responsável pela empresa.
As adesões podem ser feitas na Central de Atendimento da Prefeitura de Mauá, localizada na Avenida João Ramalho, 205, no Paço Municipal, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, depois da publicação do projeto no Diário Oficial do Município.
Tabela com os abatimentos previstos para cada período:
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I – Para adesão até 30 (trinta) dias após a publicação: |
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Quantidade máxima de parcelas |
Percentual de redução no valor da multa moratória |
Percentual de redução no valor dos juros moratórios |
Percentual de redução no valor dos honorários advocatícios |
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Parcela única |
100% |
100% |
10% |
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Até 3 parcelas |
95% |
95% |
0% |
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Até 6 parcelas |
80% |
80% |
0% |
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Até 12 parcelas |
70% |
70% |
0% |
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Até 48 parcelas |
60% |
60% |
0% |
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II – Para adesão até 60 (sessenta) dias após a publicação: |
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Quantidade máxima de parcelas |
Percentual de redução no valor da multa moratória |
Percentual de redução no valor dos juros moratórios |
Percentual de redução no valor dos honorários advocatícios |
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Parcela única |
90% |
90% |
10% |
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Até 3 parcelas |
80% |
80% |
0% |
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Até 6 parcelas |
70% |
70% |
0% |
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Até 12 parcelas |
60% |
60% |
0% |
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Até 48 parcelas |
50% |
50% |
0% |
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III – Para adesão até 90 (noventa) dias após a publicação: |
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Parcela única |
70% |
70% |
10% |
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Até 3 parcelas |
60% |
60% |
0% |
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Até 6 parcelas |
50% |
50% |
0% |
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Até 12 parcelas |
30% |
30% |
0% |
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Até 48 parcelas |
10% |
10% |
0% |
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IV – Para adesão até 120 (cento e vinte) dias após a publicação: |
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Parcela única |
50% |
50% |
10% |
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Até 3 parcelas |
40% |
40% |
0% |
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Até 6 parcelas |
30% |
30% |
0% |
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Até 12 parcelas |
20% |
20% |
0% |
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Até 48 parcelas |
10% |
10% |
0% |
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