Pedidos de isenção no concurso da GCM são analisados
Comunicado apresenta os candidatos que tiveram a isenção deferida ou indeferida conforme legislação municipal
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 08/08/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
A Prefeitura Municipal de Diadema divulgou nesta quarta, dia 6 de agosto, o Resultado da Análise dos Pedidos de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição (pedidos deferidos ou indeferidos) dos candidatos que solicitaram isenção, amparados pela Lei Municipal nº 4.105, de 01 de setembro de 2021 (Doador de Sangue) ou pela Lei Municipal nº 4.397, de 23 a agosto de 2023 (Doadora de Leite Materno) ou pela Lei Municipal nº 4.455, de 16 de fevereiro de 2024 (Candidato Inscrito no CadÚnico – Cadastro Único do governo federal), relativo ao Concurso Público Edital nº 03/2025 (Guarda Civil Municipal).
O candidato que tiver sua solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso nos dias 07 e 08 de agosto de 2025. Em caso de interposição de recurso o candidato deverá acessar no site do Instituto Mais (http://www.institutomais.org.br), clicar no link Meus Concursos, e seguir as instruções ali contidas.
O recurso deverá ser individual e o seu questionamento com fundamentação lógica e consistente.
Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX – Serviço de Encomendas Expressas, AR – Aviso de Recebimento, telegrama etc.), e-mail, via SAC ou outro meio que não seja o estabelecido no Capítulo dos Recursos do Edital nº 03/2025.
Ao término da apreciação dos recursos contra o indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o Instituto Mais divulgará no site do Instituto Mais (http://www.institutomais.org.br), na data provável de 13 de agosto de 2025, o resultado final da apreciação dos pedidos.
Os candidatos que tiverem a sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Concurso Público por meio de inscrição, imprimindo o boleto bancário, com data de pagamento até 28 de agosto de 2025, disponível até às 17h.
O interessado que não tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no Edital nº 03/2025, não terá sua inscrição efetivada.
Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
O candidato deverá observar as normas e os procedimentos para realização das inscrições contidos nos Capítulos III do Edital nº 03/2025, do Concurso Público.
Confira a lista do Resultado da Análise dos Pedidos de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição – Concurso Público GCM – Edital 03/2025
PMDiadema_CP_03_2025_GCM_Comunicado_02_Resultado Analise Isenção.pdf