Compras de Natal seguras: Procon Santo André dá dicas
Confira orientações essenciais para evitar prejuízos financeiros e garantir seus direitos nas festas de fim de ano segundo o órgão de defesa.
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 22/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
As compras de Natal movimentam o comércio nesta reta final de ano, mas exigem cautela redobrada dos consumidores. Com o aumento significativo do fluxo nas lojas e o crescimento das transações digitais, o Procon Santo André emitiu um alerta para garantir que a busca por presentes não se transforme em dor de cabeça.
A orientação abrange desde aquisições em estabelecimentos físicos tradicionais até negociações feitas via plataformas online, aplicativos e redes sociais. O objetivo é assegurar que o consumidor tenha acesso a informações claras e evite armadilhas comuns nesta época.
Modernização e defesa do consumidor
O órgão tem intensificado sua atuação para acompanhar a evolução do mercado. Segundo a diretora do Procon Santo André, Aline Romanholli, a tecnologia é uma aliada fundamental na proteção dos direitos dos cidadãos durante as festas.
“O Procon Santo André tem investido continuamente em inovação e tecnologia para modernizar seus canais de atendimento, ampliar o acesso da população à informação, agilizar o registro de reclamações e fortalecer as ações de fiscalização e orientação. Por meio de ferramentas digitais e ações educativas, buscamos aproximar o consumidor de seus direitos e promover relações de consumo mais equilibradas e transparentes.”
Cuidados essenciais nas compras de Natal
Para evitar surpresas desagradáveis na fatura do cartão ou na qualidade do produto, a análise detalhada da oferta é indispensável. Antes de finalizar suas compras de Natal, certifique-se de que a publicidade é verdadeira e completa.
É direito do comprador ter acesso imediato a dados precisos sobre:
- Preço final do produto;
- Formas de pagamento aceitas;
- Incidência de juros em parcelamentos;
- Prazos reais de entrega;
- Política de troca da loja;
- Garantia e eventuais restrições.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que toda oferta veiculada, seja em vitrines físicas ou ambientes digitais, deve ser cumprida exatamente como anunciada. Qualquer omissão de dados relevantes ou informação enganosa configura prática abusiva, passível de penalidade.
Direito de arrependimento no e-commerce
Um ponto crucial para quem opta pela conveniência da internet para realizar suas compras de Natal é o direito de arrependimento. Diferente das lojas físicas, onde a troca por motivo de gosto ou tamanho é uma cortesia (salvo defeito), as aquisições fora do estabelecimento comercial possuem regras específicas.
Nas compras feitas por telefone, internet ou aplicativos, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias, conforme o Artigo 49 do CDC. Adotar uma postura consciente e conhecer a legislação é a melhor estratégia para garantir tranquilidade nas suas compras de Natal.