Como declarar investimentos em ações no Imposto de Renda? Saiba mais

Especialista explica o passo a passo para não ter problemas com o Leão

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Investir em ações na Bolsa de Valores se tornou cada vez mais comum entre os brasileiros nos últimos anos. Com a facilidade dos aplicativos de corretoras e o aumento da educação financeira, muitos investidores iniciantes passaram a comprar papéis de grandes empresas, como Petrobras, Vale, Itaú e tantas outras. No entanto, quando chega a época da declaração do Imposto de Renda, surgem dúvidas: preciso declarar mesmo que não tenha vendido? Como informo os lucros? E os dividendos?

Para descomplicar esse processo, convidamos o contador tributarista e professor universitário André Charone, que traz uma explicação didática, passo a passo, para você não errar na sua declaração e evitar problemas com a Receita Federal.

1. Quem precisa declarar?

Segundo André Charone, qualquer pessoa que já esteja obrigada a declarar imposto de renda e tenha comprado ações, ainda que não tenha vendido nada durante o ano, deve informar esses ativos na ficha ‘Bens e Direitos’.

Muita gente acha que só precisa declarar se vender ações ou se tiver lucro. Isso é um erro. Apenas ter ações em carteira já obriga o contribuinte a informá-las.

Além disso, quem realizou vendas de ações em qualquer valor acima de R$ 40.000 no ano ou obteve lucro tributável em vendas deve preencher também a ficha de ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’ ou ‘Rendimentos Tributáveis’, conforme o caso.

2. Onde informar os investimentos?

De forma prática:

– Bens e Direitos (Grupo 03 – Participações Societárias, Código 01 – Ações no Brasil):

 – Informe cada ação ou cada corretora separadamente.

 – Use o valor de custo de aquisição das ações, e não o valor de mercado.

 – Exemplo: Se você comprou 100 ações da Petrobras a R$ 27,50, informe que possui 100 ações, pelo valor de R$ 2.750,00.

Não invente de atualizar os valores para quanto a ação vale hoje. O Imposto de Renda quer saber pelo quanto você comprou, porque o ganho (lucro) só será apurado na venda.

– Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (lucros isentos de venda de até R$ 20 mil/mês):

Se você vendeu ações no mês, somando menos de R$ 20 mil, e teve lucro, esse lucro é isento, mas deve ser declarado.

– Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (caso de JCP – Juros sobre Capital Próprio):

Recebeu juros sobre capital próprio? Informe aqui, mesmo que a corretora já tenha descontado o imposto.

– Ganhos de Capital (lucro tributável em vendas acima de R$ 20 mil/mês):

Se vendeu acima do limite, o ganho é tributável. Deve ser declarado e o imposto pago mês a mês via DARF.

3. Preciso pagar imposto sobre ações?

Depende:

– Se vendeu até R$ 20.000 por mês e teve lucro, o lucro é isento.

– Se vendeu mais de R$ 20.000 e obteve lucro, deve pagar 15% de IR sobre o ganho.

– Para day trade (compra e venda no mesmo dia), o imposto é de 20% sobre o lucro, independentemente do valor.

Importante: o imposto de ações não é pago na declaração anual, mas ao longo do ano, até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio de uma DARF. Quem não pagou durante o ano precisará regularizar com multa e juros.

4. E os informes da corretora?

Segundo André Charone, o primeiro passo para declarar de maneira correta é reunir todos os informes de rendimentos enviados pelas corretoras.

Os informes são documentos essenciais, porque já trazem o resumo de posição de ações, valores recebidos de dividendos, juros sobre capital próprio e detalhes das operações realizadas ao longo do ano.

Caso tenha operado em várias corretoras, é preciso juntar o informe de cada uma e cruzar os dados.

5. Dicas finais de André Charone para não errar

– Organize-se durante o ano: Use uma planilha para registrar compras, vendas e lucros mês a mês.

– Atenção ao preço médio: Recalcule sempre que comprar mais ações da mesma empresa.

– Não confunda valores: Lembre-se: declara-se o valor de compra, e não o valor de mercado.

– Fique atento ao prazo para pagar DARFs: Não deixe acumular para o ano seguinte.

– Guarde documentos: Comprovantes de compra, venda, informes de rendimentos e DARFs devem ser mantidos por pelo menos 5 anos.

Investir em ações pode ser uma grande estratégia de construção de patrimônio. Mas para que isso não se transforme em dor de cabeça, a organização fiscal é fundamental.

  • Publicado: 15/01/2026
  • Alterado: 15/01/2026
  • Autor: 29/04/2025
  • Fonte: Fever