Comissão do Senado aprova projeto de regulamentação da reforma tributária
Senado aprova projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária e cria regras para o Comitê Gestor de estados e municípios
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 17/09/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
Nesta quarta-feira, 17, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, conhecido como PLP 108/2024. O texto agora aguarda votação no Plenário do Senado e, posteriormente, será enviado novamente à Câmara dos Deputados. Essa proposta está em tramitação no Congresso desde junho do ano anterior.
A aprovação do PLP 108 é crucial para viabilizar a formação do Comitê Gestor, composto por representantes de estados e municípios. Esse comitê terá a responsabilidade de elaborar as normas infralegais da reforma tributária, que está programada para entrar em vigor em janeiro de 2026. A ausência dessa regulamentação pode comprometer tanto o início da fase de transição quanto a harmonização das regras referentes aos dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será aplicado pelos entes subnacionais.
O projeto também estabelece diretrizes para a resolução de disputas administrativas relacionadas aos tributos, além de definir a forma como os recursos arrecadados serão distribuídos. Inclui ainda questões referentes a outros tributos estaduais e municipais, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos) e o ITBI.
O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), introduziu novas alterações ao texto durante a sessão desta quarta-feira. Desde a primeira leitura do novo relatório na semana anterior, cerca de 150 emendas foram acatadas, incluindo mais de 50 novas sugestões dos colegas parlamentares.
Uma das principais modificações visa reduzir as chances de autuação para empresas que não conseguirem atender às novas obrigações fiscais no ano-teste de 2026. De acordo com a nova abordagem, os contribuintes que forem intimados terão um prazo de 60 dias para regularizar suas pendências antes da aplicação definitiva de multas. Essa medida, segundo Braga, incentiva o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, em conformidade com princípios administrativos como boa-fé e razoabilidade.
Nesta semana, Braga também acolheu um pedido das empresas de tecnologia para permitir a emissão de documentos fiscais consolidados tanto para o IBS quanto para a CBS. Além disso, ajustes foram realizados para mitigar conflitos entre entidades municipais em relação à eleição do Comitê Gestor. Ficou decidido que o regulamento eleitoral será elaborado em conjunto pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP).
O novo regulamento estipula um percentual mínimo de votos que a chapa vencedora deve alcançar. O comitê também terá competência subsidiária para organizar as eleições caso as associações não cheguem a um consenso dentro do prazo estipulado. Os mandatos iniciais dos membros do comitê se estenderão até março de 2027, possibilitando que novos prefeitos possam realizar suas indicações.
Braga comentou sobre os desafios enfrentados ao buscar consenso entre CNM e FNP: “Nada me deu mais trabalho neste relatório do que essa composição. É um exercício quase desumano”.
Em relação ao Imposto Seletivo, foi aceita a proposta que limita a alíquota nas operações com bebidas açucaradas ao percentual máximo de 2%. No tocante ao ITCMD, definiu-se que a base de cálculo na transmissão de quotas ou ações de empresas não negociadas em bolsa será o valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido da empresa, acrescido do valor do fundo de comércio conforme legislação estadual.
Por fim, alterações foram feitas na composição da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. Um membro adicional foi incluído na câmara como presidente, cuja função será votar apenas em caso de empate. As decisões vinculantes deste órgão agora se estenderão às Delegacias de Julgamento da Receita Federal.