Como combater crimes contra a honra na internet

Veja 7 passos cruciais para preservar provas contra injúria e difamação e combater crimes contra a honra na internet

Crédito: Divulgação/Freepik

Com a massiva popularização das redes sociais, milhões de usuários passaram a compartilhar detalhes de suas rotinas, estudos e opiniões sobre fatos diversos. Contudo, a facilidade de expressão trouxe consigo um aumento preocupante de infrações que violam os termos de uso das plataformas. Problemas graves relacionados à injúria e difamação surgem de forma recorrente, tornando imperativa a elaboração de medidas cíveis e criminais para proteção dos indivíduos.

Tais ações maliciosas são categorizadas como crimes contra a honra na internet, englobando condutas como discurso de ódio, assédio, violência digital e cyberbullying. Diante desse aumento de casos, a advogada catarinense Moniche de Sousa, especialista em Direito Digital e fundadora do escritório Sousa Sociedade Individual de Advocacia, detalha o que deve ser feito imediatamente pela vítima.

O rito de preservação de evidências contra ataques virtuais

crimes contra a honra na internet
Divulgação/Freepik

O momento mais crítico e imediato para a vítima de um crime contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria, ocorrido no ambiente digital é a preservação cuidadosa das evidências. A rapidez com que os conteúdos online podem ser alterados ou removidos exige uma resposta ágil e estratégica para garantir que a prova essencial não se perca ou seja invalidada.

  • 1. Captura de Tela Detalhada: O primeiro passo prático é realizar capturas de tela (prints) detalhadas de todos os elementos da ofensa.
  • 2. Inclusão dos Elementos: Isso deve incluir a postagem original e seus comentários associados.
  • 3. Dados do Ofensor: Informações do perfil do ofensor (se estiverem visíveis) também devem ser registradas.
  • 4. Registro Temporal: É vital registrar a data e o horário da publicação.
  • 5. Endereço Eletrônico: A vítima deve capturar o endereço eletrônico (URL) da página.
  • 6. Tela Completa para Credibilidade: É fundamental que essas capturas sejam da tela completa, exibindo a barra de endereço do navegador e a data/hora do dispositivo, o que confere maior credibilidade inicial aos registros.

Para que a prova digital alcance um peso jurídico incontestável e resista à contestação em juízo, a advogada destaca a importância de utilizar uma tecnologia de registro de provas robusta. O sistema Verifact se destaca por realizar uma auditoria técnica forense do conteúdo online. Este processo gera um relatório com validade jurídica que certifica a autenticidade e a integridade das evidências, garantindo a imutabilidade da prova digital, essencial para sua aceitação em qualquer processo judicial, sendo significativamente mais ágil e econômico em comparação com as atas notariais tradicionais.

O Novo entendimento do STF e a Lei do Marco Civil da Internet

Esse recurso foi gerado com IA/Freepik

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou o Artigo 19 do Marco Civil na Internet e impôs novas regras para a solução de casos que tenham relação com a honra do usuário nas plataformas, incluindo injúria e difamação.

Conforme a advogada Moniche, a Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) é o pilar legal que estabelece as regras para o uso da internet no Brasil. Ela explica que a lei não foi criada para punir especificamente os crimes contra a honra na internet, que já estão previstos no Código Penal, mas sim para definir os princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários, bem como a responsabilidade dos provedores de conexão e de aplicações (as plataformas digitais).

Em sua essência, o Marco Civil garante a liberdade de expressão como um direito primordial no cenário online. Contudo, essa liberdade não é absoluta, encontrando limites claros nos direitos e garantias individuais de terceiros, como a honra, a imagem e a privacidade. A internet é um espaço de livre manifestação, mas não um território isento de responsabilidade legal.

Um dos pontos mais sensíveis era o Artigo 19 da Lei. A decisão do STF definiu que a regra original — que exigia o descumprimento de uma ordem judicial específica para responsabilizar provedores por conteúdo de terceiros — é parcialmente inconstitucional. Prevaleceu o entendimento de que essa norma, em sua forma original, já não era suficiente para proteger direitos fundamentais e a democracia.

Remoção de conteúdo ofensivo: A via administrativa e a judicial

A remoção de conteúdo ofensivo é um processo complexo que busca equilibrar a proteção da honra da vítima com a liberdade de expressão e as responsabilidades das plataformas. A abordagem mais eficaz geralmente passa por duas vias: a administrativa e a judicial.

1. Via Administrativa

A vítima pode tentar a via administrativa, que consiste em notificar diretamente a plataforma (redes sociais, sites, blogs, etc.) onde o conteúdo foi publicado. A maioria delas possui mecanismos de denúncia interna, permitindo que usuários reportem publicações que violem seus “Termos de Uso” ou “Diretrizes da Comunidade” (por exemplo, discurso de ódio ou assédio). Se a plataforma identificar uma clara violação de suas próprias regras, ela pode remover o conteúdo prontamente. Entretanto, se ela interpretar o conteúdo como uma manifestação de liberdade de expressão, pode se recusar a removê-lo.

2. Via Judicial

Em casos mais graves ou após a recusa administrativa, a via judicial é o caminho mais seguro e, muitas vezes, o único capaz de garantir a remoção efetiva. A Lei do Marco Civil da Internet, em sua interpretação mais recente pelo STF, estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos gerados por terceiros após o descumprimento de uma ordem judicial específica para a remoção.

Isso significa que, para forçar a retirada do conteúdo, a vítima, assessorada por um advogado, deve ingressar com uma ação judicial solicitando ao juiz uma liminar (uma decisão urgente) que obrigue a plataforma a remover o material.

A decisão do STF também flexibilizou a remoção em certos casos, permitindo que, para crimes contra a honra, as plataformas não sejam impedidas de remover o conteúdo a partir de notificação extrajudicial. No entanto, a responsabilidade legal da plataforma por não remover o conteúdo ofensivo só surge se houver uma ordem judicial desobedecida. Para crimes mais graves (como terrorismo, racismo ou incitação à violência), a responsabilização pode ocorrer se houver uma falha sistêmica em prevenir ou remover esses conteúdos, mesmo antes de uma ordem judicial, refletindo uma postura proativa esperada das empresas no combate aos crimes contra a honra na internet.

  • Publicado: 19/01/2026
  • Alterado: 19/01/2026
  • Autor: 21/11/2025
  • Fonte: TUCA