Por um Código de Ética para o STF

Proposta do IASP busca ampliar a transparência no STF, fortalecer o papel de guardião da Constituição e recuperar a confiança na Corte

Crédito: Andrea Tarelow

Volto a comentar com os amigos leitores a posição do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) em relação ao Supremo Tribunal Federal. Estamos defendendo um código de ética para a Corte, além de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de transparência a ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Por meio dessa proposta, buscamos a publicidade de tudo o que acontece no Supremo, sem sigilos indefinidos; que as audiências sejam todas públicas — sem amesquinhar o papel dos advogados nas chamadas sessões virtuais — e, por fim, que os despachos proferidos monocraticamente sejam julgados, já na sessão ou semana seguinte, pelo plenário ou pela turma correspondente.

Transparência e respeito institucional

Evidentemente, essa PEC não é um ataque aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, o que, aliás, nunca fiz, sempre me opondo a tal postura. O objetivo é que voltemos a ter um Supremo com respeitabilidade nacional, para que se perceba, efetivamente, que sua função é ser guardião da Constituição, não um legislador positivo ou um administrador ad hoc.

Assim, o que o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) — a Casa paulista do jurista, que congrega mais de mil juristas de diversos Estados e é palco de debates sobre as grandes questões nacionais desde 1874 — está propondo, em nome de sua tradição, é uma solução efetiva para a atual crise de credibilidade da Suprema Corte.

A necessidade de resgate da credibilidade

É necessário que nossos atuais Ministros — que são ótimos juristas e cuja qualidade reconheço, tendo com muitos deles livros escritos e participado de bancas de doutoramento — atuem para que a Suprema Corte volte a ser o que era na época daqueles magistrados que a tornaram a instituição mais respeitável do Brasil.

Portanto, reitero que não estamos fazendo nenhum ataque ao Supremo, mas sim agindo em defesa da Instituição, de modo que os Ministros percebam a necessidade de a Corte retomar o prestígio e a confiança que sempre a caracterizaram.

Nessa esteira, sou contrário ao impeachment de Ministros do Supremo Tribunal Federal. Defendo, contudo, que eles voltem a atuar estritamente como julgadores, e não como atores políticos, despojando-se de preferências ideológicas para decidirem exclusivamente à luz de um Direito que não lhes cabe criar.

O limite constitucional de atuação do STF

STF
Antônio Cruz/Agência Senado

Significa dizer que não compete ao STF declarar que o Poder Legislativo é incapaz de exercer sua função para, a partir de então, assumir a tarefa de elaborar a lei. É imperativo que respeite as competências dos demais Poderes, ainda que discorde de suas decisões.

Nesse sentido, destaco um julgamento específico que me impressionou profundamente pela sua relevância e desdobramentos. Já sob a égide da Constituição de 1988, discutia-se a demarcação de uma faixa de fronteira entre os Estados do Acre e de Rondônia, tendo por relator do processo o Ministro José Néri da Silveira. Naquela ocasião, fui consultado pelo governo de Rondônia para elaborar um parecer sobre a questão.

Manifestei-me favoravelmente à tese de Rondônia, com base no artigo do Ato das Disposições Transitórias, que resultara de um acordo prévio firmado entre Amazonas, Acre e Rondônia, estabelecendo que aquele território deveria ser destinado a Rondônia, por força da delimitação de uma Comissão para isto designada.

Já o Ministro Néri entendia que a área deveria permanecer com o Acre, sob o argumento de que, à data da promulgação da Constituição, a região estava sob seu domínio.

O exemplo do Ministro José Néri da Silveira

Contudo, diante da referida previsão constitucional, o Ministro José Néri manifestou-se da seguinte forma: embora mantivesse sua convicção pessoal a favor do Acre, decidiu em conformidade com o meu parecer, o qual transcreveu integralmente em sua decisão. Declarou-se, naquele momento, um ‘escravo da Constituição’, decidindo em favor do Estado de Rondônia, apesar de entender que seria mais justo o território continuar com o Acre.

Ou seja, mesmo possuindo uma posição pessoal distinta, preferiu cumprir o texto constitucional do que reescrevê-lo. É exatamente essa a postura que, em minha opinião, o Supremo Tribunal Federal deveria adotar de forma permanente. O Ministro José Néri foi, sem dúvida, um exemplo de integridade moral e intelectual na Suprema Corte e uma das figuras mais notáveis daquele tribunal.

Portanto, o público leitor há de compreender que, ao defender a posição do IASP e das entidades coirmãs (OAB/SP, AASP, Conselho Superior de Direito da Fecomercio/SP, entre outras), não me manifesto contra os Ministros — a quem respeito —, mas contra decisões com as quais não concordo por não estarem baseadas na Constituição.

Ives Gandra da Silva Martins

Professor Ives Gandra
Andreia Tarelow

 Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 22/02/2026
  • Fonte: Sorria!,