Cobrança por cadeiras e guarda-sóis gera dúvidas
Incidente em Porto de Galinhas reacende debate sobre a legalidade da cobrança em barracas de praia
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 31/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
Um incidente envolvendo um casal agredido em Porto de Galinhas, após uma discussão sobre a cobrança em uma barraca de praia, voltou a colocar em pauta um tema recorrente durante o verão: é legal que quiosques e barracas cobrem pelo uso de cadeiras e guarda-sóis?
Segundo o Procon-SP, a cobrança é permitida. O aluguel de guarda-sóis e cadeiras é considerado um serviço, e os estabelecimentos têm o direito de estipular preços. No entanto, é proibido exigir uma consumação mínima — prática que caracteriza venda casada, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Para contornar essa restrição, muitos locais elevam o preço do aluguel e oferecem a alternativa de consumação, que se torna mais vantajosa para o cliente. Apesar de legal, a cobrança pode ser considerada abusiva se os valores forem excessivos. Os preços devem ser apresentados de forma clara aos consumidores.
“Não existem restrições quanto à formação dos preços, pois não há controle governamental sobre eles. Entretanto, situações podem ser interpretadas como abusivas sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor”, esclareceu o Procon.
Ocupação da faixa de areia e regulamentação municipal

Outra prática comum é a ocupação antecipada da faixa de areia, dificultando que banhistas utilizem seus próprios guarda-sóis e cadeiras. Embora possa parecer injusto, essa prática não é necessariamente ilegal. A regulamentação cabe a cada prefeitura, e as normas podem variar de cidade para cidade.
Em Santos, um decreto de 2023 reforçou a proibição da exigência de consumação mínima e limitou a estrutura por carrinho a 15 guarda-sóis e 60 cadeiras, equilibrando a cobrança e o uso da praia.
Na Praia do Porto da Barra, em Salvador, a questão também gerou controvérsia. Um projeto de lei aprovado estabelece que guarda-sóis e cadeiras só podem ser colocados mediante solicitação dos banhistas. Caso contrário, eles têm direito a usufruir da estrutura gratuitamente. O projeto aguarda sanção do prefeito Bruno Reis.
Medidas de Florianópolis para organizar as praias

Em Florianópolis, um decreto municipal de novembro limita mesas, cadeiras e guarda-sóis à metade da faixa de areia a partir da linha da maré mais alta. Além disso, os estabelecimentos precisam de licença administrativa para oferecer serviços pagos, incluindo a cobrança por cadeiras e guarda-sóis.
Para conter preços abusivos, a cidade criou o prato Manézinho — peixe, arroz, batata frita e bebida por R$ 40. Todos os permissionários devem disponibilizar a refeição, oferecendo aos clientes uma alternativa justa à cobrança elevada em barracas de praia.
O Procon recomenda que casos de abuso ou ocupação irregular da faixa de areia sejam formalmente denunciados às prefeituras competentes.