CMDE de Santo André quer atrair indústrias ao Eixo Avenida dos Estados
Medida compõe o processo de revisão do Plano Diretor e Luops elaborado pela Prefeitura; próximo passo é apresentar documento ao prefeito
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 23/05/2014
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
O debate em torno da importância de planejar e reservar áreas para destinação da atividade industrial, principalmente na região do Eixo Avenida dos Estados, que corta a cidade, tem sido tema das últimas três reuniões do CMDE (Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Santo André). Na manhã desta quinta-feira (22), no 10º encontro do grupo, foi possível analisar e aprovar uma proposta consolidada, que diagnosticou as áreas disponíveis para a instalação de novas empresas. A equipe também complementou o projeto de revisão do Plano Diretor da cidade (Lei 8.696/2004) e da Luops (Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo).
“O Conselho precisa participar ativamente deste debate, que visa planejar a cidade com base em uma política pública para o desenvolvimento. Nossos integrantes se engajaram minuciosamente em analisar o cenário industrial e produtivo, aliado ao diagnóstico das áreas disponíveis no entorno do Eixo da Avenida dos Estados”, avaliou presidente do conselho, a vice-prefeita e secretária de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia de Santo André, Oswana Fameli. O próximo passo é apresentar o documento ao prefeito da cidade, Carlos Grana, no início de junho, antes do início da mundial de futebol.
Segundo Oswana, para atrair novas empresas, dois passos são muito importantes: “definir as áreas estratégicas destinadas a este fim e criar políticas públicas que incentivem a economia”. Este último item teve um avanço significativo com a aprovação da Lei da Inovação que regulamentou o Sistema de Inovação da cidade e detalha o papel das Agências de Fomento, Instituições de Apoio, Incubadora de Empresas e Parque Tecnológico.
A Lei contempla também série de incentivos que favorecem a instalação de empresas com bases tecnológicas inovadoras. Outra ação instituída é a criação do Prêmio Santo André de Inovação, iniciativa que buscará reconhecer, anualmente, pessoas, empresas e entidades que se destacarem nesta área. Santo André segue o mesmo caminho da União, que enxergou a necessidade de inovar e decidiu editar algumas normas ao estímulo e à implantação do sistema brasileiro de inovação, representado por uma série de leis federais: a Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, além do decreto nº 5.798 de 8 de junho de 2006.
De acordo com os dados da Administração, a região do Eixo Avenida dos Estados conta com 6.603 lotes, totalizando 7,6 milhões de m². Deste total, cerca de dois milhões de m², são áreas que poderiam ser utilizadas para fins econômicos, como instalação de novas indústrias e empresas de diferentes segmentos.
MOBILIDADE URBANA – Durante o encontro, o secretário de Mobilidade Urbana, Obras e Serviços Públicos, Paulinho Serra, também apresentou aos conselheiros as principais ações desenvolvidas na cidade com foco na mobilidade urbana. Ele elencou medidas como micro, macro e reeestruturantes, que vão desde pequenas ações como o PAIT (Programa de Ação Imediata no Trânsito), que criou 1.352 novos espaços de estacionamento rotativo em diversos bairros, totalizando 3.904, até Bilhete Único Municipal e a ampliação da frota de ônibus com 75 novos veículos.
“Tivemos o melhor janeiro, fevereiro e março da história no transporte público em Santo André e aos poucos as ações estão dando resultado. Vamos melhorar cada vez mais o fluxo dos veículos com intervenções planejadas”, destacou o secretário, adiantando que, em breve, apresentará novas ações como o PAIT Bike e a construção de novos parques lineares.
CONSELHO – O Conselho de Desenvolvimento Econômico possui mandato até 2015. Criado pela Lei nº. 7.889, de 14 de setembro de 1999, o Conselho é vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia. Dentre os objetivos estão harmonizar os interesses públicos e privados; opinar sobre as questões que lhe forem encaminhadas relacionadas ao desenvolvimento econômico da cidade; colaborar no estabelecimento de política de desenvolvimento; acompanhar e analisar a evolução das atividades econômicas e apreciar projetos nos termos do que dispõe o artigo 3º da Lei 7566, de 1 de dezembro de 1997, que trata da concessão de incentivos fiscais seletivos.