Governo amplia direito a cirurgia reparadora da mama pelo SUS e planos de saúde

Nova Lei garante reconstrução mamária independentemente da causa, com apoio psicológico e respeito à autonomia da mulher. Antes, o procedimento só era possível para casos de perda mamária em decorrência de câncer

Crédito: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Lei nº 15.171/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18 de julho, expande os direitos das mulheres ao acesso a cirurgias plásticas reparadoras em casos de mutilação mamária, independentemente da causa.

Durante um evento em Juazeiro, na Bahia, que incluiu a entrega de serviços do programa Agora Tem Especialistas e do Novo PAC Saúde, o presidente Lula destacou a importância da medida. Ele afirmou que a nova legislação representa um avanço na saúde das mulheres brasileiras e uma forma de reconhecimento da luta feminina ao longo da história política do país. “Essa assinatura traz mais saúde ao Brasil e cuida da questão da violência contra a mulher”, declarou.

A legislação modifica as Leis nº 9.797/1999 e nº 9.656/1998, que regem o acesso a esses procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelos planos de saúde privados, respectivamente. Anteriormente, o direito à cirurgia reparadora era restrito às mulheres diagnosticadas com câncer de mama.

ATENDIMENTO PSICOLÓGICO

Divulgação

A nova lei também estabelece que as mulheres que sofrerem mutilação mamária em decorrência de cirurgias para tratar qualquer doença terão direito a acompanhamento psicológico e multidisciplinar desde o diagnóstico.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou que as mudanças representam um progresso significativo no cuidado com a saúde e dignidade das mulheres. “Agora, toda mulher que passar por mutilação mamária, seja por violência ou questões de saúde, terá garantido seu direito à cirurgia reparadora pelo SUS. Trata-se de dignidade e respeito”, enfatizou Padilha.

PLANOS DE SAÚDE

Marcello Casal Jr – Agência Brasil

Com as alterações na Lei nº 9.656/1998, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a oferecer serviços de cirurgia plástica reconstrutiva em suas unidades conveniadas para tratar mutilações totais ou parciais das mamas. Essa assistência deve ser prestada utilizando todas as técnicas necessárias, podendo ocorrer simultaneamente à cirurgia que causou a mutilação, exceto em caso de contraindicações médicas e sempre respeitando a autonomia da paciente.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, celebrou a ampliação dos direitos das mulheres e destacou o significado dessa medida: “A reconstrução da mama não é apenas uma questão estética; é uma reafirmação da dignidade e autoestima feminina. Garantir essa cirurgia pelo SUS é uma demonstração do comprometimento do Estado com o bem-estar dessas mulheres”, comentou Lopes.

A nova legislação foi assinada também pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo; pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha; pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet; e pela Secretária-Executiva do Ministério das Mulheres, Eutália Barbosa Rodrigues Naves.

A implementação da lei está prevista para ocorrer em 120 dias após sua publicação oficial.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 18/07/2025
  • Fonte: Multiplan MorumbiShopping