Cidadãos e empresas podem destinar parte do IR devido ao FUMCAD
Recursos vão reforçar programas sociais voltados às crianças e adolescentes; declaração deve ser feita até o dia 30 de abril
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 16/04/2015
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Cidadãos e empresas que desejarem poderão destinar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) de São Bernardo do Campo parte do Imposto de Renda devido ao Fisco Federal. A declaração do exercício 2014 poderá ser feita até 30 de abril. Os recursos vão reforçar os programas sociais do município voltados à criança e ao adolescente.
Pessoas físicas que fizeram doação no ano passado podem abater até 6% do imposto (quem não o fez pode destinar agora 3% do imposto devido no ato da declaração). Já as empresas que doaram em 2014 podem abater até 1%. A doação também pode ser feita via boleto impresso junto com o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
As doações de 2014 para a dedução do Imposto de Renda em 2015 somaram R$ 702.350,23, incluindo a arrecadação via IPTU, beneficiando 456 famílias por meio de 23 instituições.
A regularização nacional das destinações ocorreu em 1990, quando da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Doações – Para quem quiser doar diretamente ao FUMCAD até 31 de dezembro deste ano, é necessário fazer o depósito na Caixa Econômica Federal, agência 2.700, conta corrente 006.00000173-2. Em seguida, o comprovante do depósito deve ser enviado por e-mail ou fax ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), juntamente com as seguintes informações: nome completo do doador (ou razão social, no caso de pessoa jurídica); número do CPF ou CNPJ do doador e endereço completo para envio do recibo.
É importante salientar que na Declaração de Ajuste Anual, no anexo de pagamentos e doações efetuadas, seja utilizado o código 08 e informada a doação para o Fundo da Criança e do Adolescente (CNPJ 14.980.538/0001-14).
No caso de pessoas físicas, as doações somente poderão ser abatidas no Imposto de Renda se o contribuinte fizer a declaração no modelo completo.
O FUMCAD é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedesc). O órgão tem como competência a formulação, deliberação e acompanhamento das ações voltadas às crianças e adolescentes.