Caso Sidney Oliveira: como funciona o ressarcimento do ICMS
Operação Ícaro investiga fraudes bilionárias no ICMS-ST; esquema envolve grandes varejistas e auditores fiscais em São Paulo.
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 25/08/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
A Operação Ícaro, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo, visa investigar um esquema de fraudes bilionárias relacionadas ao ressarcimento do ICMS–ST (substituição tributária) que envolve empresas do setor varejista e que levou a prisão de Sidney Oliveira.
O conceito de substituição tributária refere-se à prática de recolher o imposto no início da cadeia produtiva ou na importação, com base em uma estimativa do valor final que o produto terá ao ser vendido ao consumidor dentro do mesmo estado. Para ilustrar, em um cenário onde o ICMS é cobrado na indústria, na distribuição e no varejo, a responsabilidade pelo recolhimento recai apenas sobre o fabricante, que paga um montante maior. Essa medida visa simplificar a arrecadação e reduzir as oportunidades de sonegação fiscal.
LEIA MAIS: TJ-SP suspende fiança de Sidney Oliveira
No modelo habitual, uma indústria ao vender para um distribuidor recolhe ICMS-ST sobre o valor estimado da venda ao consumidor final, em vez de aplicar a taxa sobre seu preço de venda ao distribuidor. Por exemplo, se a indústria define um preço de R$ 100 para o distribuidor, ela recolhe 18% sobre R$ 150 considerando o valor final. Nesse arranjo, a indústria atua como substituto tributário e os demais elos da cadeia não têm obrigações fiscais.
É importante lembrar que o ICMS funciona como um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), permitindo que as empresas recuperem o imposto pago na compra de mercadorias para evitar dupla cobrança. Assim, ao vender ao distribuidor, a indústria já inclui esse imposto no preço e o distribuidor faz o mesmo ao transferir o produto ao varejista.
No entanto, existem situações em que o imposto cobrado excede o devido. Nesses casos, as empresas têm a possibilidade de solicitar o ressarcimento através da liberação de créditos, que podem ser utilizados para abater tributos ou transferidos a outras companhias.
Um dos principais focos dessa investigação são as vendas realizadas para estados diferentes, representando cerca de 80% dos créditos de ICMS-ST. Segundo Ângelo de Angelis, ex-auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo e sócio da Angelis Campos Félix & Santi Consultores, essa questão está no centro da Operação Ícaro.
No caso específico das indústrias paulistas, ao calcular o ICMS devido nas vendas externas, elas consideram a alíquota que seria aplicada se a venda ocorresse dentro do estado. Contudo, quando ocorre uma interrupção na cadeia em São Paulo, outro imposto será cobrado em relação ao destino final da mercadoria.
Se a venda é destinada a um estado com convênio com São Paulo, o imposto é recolhido em favor desse estado. Caso contrário, o primeiro contribuinte que tiver contato com a mercadoria no destino é responsável pela retenção do imposto, mas isso não afeta a solicitação de ressarcimento.
Os 20% restantes dos créditos passíveis de ressarcimento referem-se a outros cenários, como vendas realizadas ao consumidor por valores inferiores aos utilizados para calcular o ICMS na fábrica. Nesse contexto, as empresas optam por abrir mão do ressarcimento em troca da dispensa da obrigação de pagar diferenças quando o preço final excede aquele usado para calcular o ICMS-ST. Essa modalidade não é objeto das fraudes identificadas pela Operação Ícaro.
Recentemente, houve mudanças nas regras sobre a transferência de créditos de ICMS-ST para empresas fora da cadeia produtiva original. A revisão dessas normas foi impulsionada pela Operação Ícaro e agora permite que essa transferência ocorra apenas dentro da própria cadeia produtiva.
Em resposta às revelações trazidas pela investigação, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo também decidiu revogar uma norma que permitia a liberação acelerada dos créditos acumulados de ICMS para empresas consideradas bons contribuintes pela própria secretaria – uma questão não relacionada diretamente ao ressarcimento de ICMS-ST ou à Operação Ícaro.
A Operação Ícaro destaca-se como uma investigação significativa do Ministério Público paulista acerca de supostos esquemas envolvendo propinas e créditos irregulares relacionados ao ICMS-ST, englobando grandes varejistas e auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado.