Caso cão Orelha levanta debate sobre punição para maus-tratos

O episódio envolvendo o cachorro Orelha gerou revolta nacional e trouxe à tona discussões jurídicas sobre crimes contra animais e o ECA.

Crédito: Reprodução/Redes Sociais

O caso do cão Orelha reacendeu o debate sobre a crueldade contra animais no Brasil após as agressões fatais registradas em Florianópolis. O episódio, sob investigação policial, levanta questionamentos técnicos sobre como a legislação brasileira pune atos de violência extrema, especialmente quando praticados por menores de idade.

Para compreender o cenário jurídico, o professor Alexandre Freitas, especialista em Direito Penal da Estácio, analisa as possíveis tipificações criminais. Segundo o docente, com base nas informações preliminares, a conduta se enquadra no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Historicamente, as penas para maus-tratos eram brandas, mas o cenário mudou recentemente. Desde 2020, agressões contra o cão Orelha ou qualquer cão e gato possuem punições mais severas, afastando a imagem de impunidade que cercava esses delitos no passado.

Mudanças na Lei de Crimes Ambientais

A legislação atual prevê reclusão de dois a cinco anos para quem fere cães ou gatos. No contexto específico do cão Orelha, a situação se agrava devido ao desfecho trágico da ocorrência, conforme explica Freitas.

  • Aumento de Pena: A lei prevê acréscimo de um sexto a um terço da pena em caso de morte do animal.
  • Proibições Adicionais: O agressor pode ser impedido de exercer a guarda de animais no futuro.
  • Multas: Sanções financeiras são aplicadas cumulativamente à privação de liberdade.

Responsabilidade de adolescentes e pais

Um dos pontos mais sensíveis envolvendo o cão Orelha é a participação de adolescentes no crime. Juridicamente, eles não respondem por crime comum, mas por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos, conforme o ECA.

As medidas socioeducativas variam conforme a gravidade e o histórico dos envolvidos. O juiz pode aplicar desde advertências até a internação em centros socioeducativos, medida que equivale à privação de liberdade para adultos.

Quanto aos responsáveis legais pelos jovens que agrediram o cão Orelha, a esfera penal é restrita. A punição criminal aos pais só ocorre se houver comprovação de omissão deliberada ou conivência direta com o ato de violência.

Esfera Civil e Dano Moral Coletivo

Embora a prisão dos pais seja improvável, a responsabilização financeira é uma realidade jurídica viável. Em crimes ambientais, pode haver a propositura de uma ação civil pública para apurar o dano moral coletivo causado à sociedade.

Nesse cenário, os pais dos jovens que vitimaram o cão Orelha podem ser obrigados a arcar com indenizações e ressarcimentos. O objetivo é reparar o impacto social negativo gerado por um ato de tamanha crueldade e repercussão pública.

A morte do cão Orelha reforça a necessidade urgente de políticas de educação e prevenção. Especialistas defendem que a aplicação rigorosa da lei, aliada à conscientização, é o único caminho para reduzir os índices de violência contra seres sencientes.

A justiça brasileira agora se debruça sobre as provas colhidas para garantir que a memória do cão Orelha resulte em uma resposta jurídica pedagógica e proporcional à gravidade do ocorrido.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 29/01/2026
  • Fonte: Fever