Caso cão Orelha levanta debate sobre punição para maus-tratos
O episódio envolvendo o cachorro Orelha gerou revolta nacional e trouxe à tona discussões jurídicas sobre crimes contra animais e o ECA.
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 29/01/2026
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
O caso do cão Orelha reacendeu o debate sobre a crueldade contra animais no Brasil após as agressões fatais registradas em Florianópolis. O episódio, sob investigação policial, levanta questionamentos técnicos sobre como a legislação brasileira pune atos de violência extrema, especialmente quando praticados por menores de idade.
Para compreender o cenário jurídico, o professor Alexandre Freitas, especialista em Direito Penal da Estácio, analisa as possíveis tipificações criminais. Segundo o docente, com base nas informações preliminares, a conduta se enquadra no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Historicamente, as penas para maus-tratos eram brandas, mas o cenário mudou recentemente. Desde 2020, agressões contra o cão Orelha ou qualquer cão e gato possuem punições mais severas, afastando a imagem de impunidade que cercava esses delitos no passado.
Mudanças na Lei de Crimes Ambientais
A legislação atual prevê reclusão de dois a cinco anos para quem fere cães ou gatos. No contexto específico do cão Orelha, a situação se agrava devido ao desfecho trágico da ocorrência, conforme explica Freitas.
- Aumento de Pena: A lei prevê acréscimo de um sexto a um terço da pena em caso de morte do animal.
- Proibições Adicionais: O agressor pode ser impedido de exercer a guarda de animais no futuro.
- Multas: Sanções financeiras são aplicadas cumulativamente à privação de liberdade.
Responsabilidade de adolescentes e pais
Um dos pontos mais sensíveis envolvendo o cão Orelha é a participação de adolescentes no crime. Juridicamente, eles não respondem por crime comum, mas por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos, conforme o ECA.
As medidas socioeducativas variam conforme a gravidade e o histórico dos envolvidos. O juiz pode aplicar desde advertências até a internação em centros socioeducativos, medida que equivale à privação de liberdade para adultos.
Quanto aos responsáveis legais pelos jovens que agrediram o cão Orelha, a esfera penal é restrita. A punição criminal aos pais só ocorre se houver comprovação de omissão deliberada ou conivência direta com o ato de violência.
Esfera Civil e Dano Moral Coletivo
Embora a prisão dos pais seja improvável, a responsabilização financeira é uma realidade jurídica viável. Em crimes ambientais, pode haver a propositura de uma ação civil pública para apurar o dano moral coletivo causado à sociedade.
Nesse cenário, os pais dos jovens que vitimaram o cão Orelha podem ser obrigados a arcar com indenizações e ressarcimentos. O objetivo é reparar o impacto social negativo gerado por um ato de tamanha crueldade e repercussão pública.
A morte do cão Orelha reforça a necessidade urgente de políticas de educação e prevenção. Especialistas defendem que a aplicação rigorosa da lei, aliada à conscientização, é o único caminho para reduzir os índices de violência contra seres sencientes.
A justiça brasileira agora se debruça sobre as provas colhidas para garantir que a memória do cão Orelha resulte em uma resposta jurídica pedagógica e proporcional à gravidade do ocorrido.