Carrefour é condenado a pagar R$ 50 mil por larvas na comida

Justiça de SP condena o Carrefour do Guarujá a indenizar ex-funcionária por refeições com insetos e em condições precárias

Crédito: Reprodução

A rede varejista Carrefour foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma ex-funcionária. A decisão, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Guarujá, em São Paulo, fundamentou-se na constatação de que a empresa fornecia uma alimentação com larvas e em condições precárias aos seus colaboradores. A condenação levanta um debate crucial sobre a responsabilidade corporativa em assegurar a dignidade e a segurança alimentar no ambiente de trabalho.

A ex-funcionária, que atuou como frentista em um posto de combustível da rede entre outubro de 2022 e maio de 2025, ingressou com a ação alegando que as refeições oferecidas eram rotineiramente insuficientes e inadequadas, chegando a apresentar corpos estranhos, como larvas e insetos.

Entenda a condenação do Carrefour

Funcionária flagrou larva em comida servida em refeitório do Carrefour em Guarujá, SP
Carrefour é condenado a pagar R$ 50 mil por larvas na comida – Reprodução

O processo judicial ganhou força após o juiz Eduardo José Matiota acolher depoimentos de testemunhas que corroboraram a denúncia de má qualidade e falta de higiene na alimentação fornecida. O Carrefour, por sua vez, tentou desqualificar as acusações, classificando-as como “fantasiosas” e reafirmando seu compromisso com condições ideais de trabalho. A empresa também informou à imprensa que já havia tomado medidas corretivas, incluindo a substituição da prestadora de serviço terceirizada responsável pelo fornecimento da alimentação.

No entanto, a defesa da reclamante, conduzida pelos advogados Lucas Pinho e Lucélia Santos, conseguiu provar a gravidade da situação. A condenação inicial solicitava R$ 61,5 mil, valor que foi ajustado pelo magistrado para os R$ 50 mil finais. Além do montante por danos morais, o Carrefour também foi obrigado a pagar uma compensação equivalente ao valor do auxílio-refeição por cada dia de trabalho da ex-colaboradora.

O cerne da decisão judicial não se limitou apenas à presença de larvas na alimentação; envolveu também a alegação de que a qualidade das refeições era discriminatória. A funcionária relatou que os trabalhadores do posto de combustível recebiam uma alimentação notadamente inferior àquela disponibilizada para o quadro de colaboradores das lojas do hipermercado.

Reclamações recorrentes de funcionários do Carrefour

O caso da ex-frentista de Guarujá pode não ser um evento isolado. O escritório de advocacia responsável pela defesa revelou que representa mais dez trabalhadores enfrentando situações análogas envolvendo a mesma empresa, indicando a possibilidade de um problema estrutural no tratamento da alimentação dos funcionários.

Os advogados da reclamante consideraram a sentença um passo fundamental na proteção dos direitos trabalhistas, mas sinalizaram que o valor da indenização não reflete a seriedade das condições enfrentadas. Por isso, a defesa já anunciou que está recorrendo da decisão para buscar um aumento no montante. Segundo o escritório, um valor indenizatório superior é crucial para garantir um “efeito pedagógico e punitivo sobre a empresa”, evitando que o Carrefour “continue com essas práticas” lesivas.

Antes mesmo do recurso judicial, foi revelado que os próprios trabalhadores tentaram resolver a questão internamente, chegando a realizar um abaixo-assinado para exigir melhorias na qualidade da alimentação, mas sem obter respostas satisfatórias da administração do Carrefour.

Funcionária também denuncia acúmulo de funções

Além da questão alimentar, o processo judicial abordou outras dificuldades enfrentadas pela ex-funcionária, as quais, embora não tenham resultado em condenação por si só, expõem um quadro de sobrecarga e infraestrutura deficiente.

Ela denunciou o acúmulo de funções, alegando ter sido obrigada a realizar tarefas como limpeza e operação de caixa, além de suas responsabilidades originais como frentista. Outro ponto levantado foi a dificuldade em usufruir integralmente do intervalo para almoço. Devido à distância entre o posto de combustível e o refeitório, e com apenas um micro-ondas disponível, a funcionária frequentemente gastava seu tempo de intervalo transportando e preparando a própria comida no local de trabalho. Embora os pedidos de adicional salarial e horas extras relacionados a essas questões tenham sido negados pelo juiz, as denúncias reforçam a percepção de um ambiente de trabalho com condições abaixo do ideal. O Carrefour agora enfrenta não apenas o recurso da ex-funcionária, mas também a pressão de novos processos judiciais que apontam para uma falha sistêmica no zelo pela saúde e dignidade de seus colaboradores.

  • Publicado: 15/01/2026
  • Alterado: 15/01/2026
  • Autor: 18/10/2025
  • Fonte: Fever