Carmina Burana Ballet chega a São Paulo

Com ingressos esgotados na pré-venda, "Carmina Burana Ballet" ganha novas sessões no Brasil

Crédito: Rita Carmo

A monumental cantata de Carl Orff ganha uma releitura arrebatadora pelas mãos da Vortice Dance Company. Trazido ao Brasil pela Infinitus (Grupo IN), sob a liderança de Manuel Fernandes, o espetáculo “Carmina Burana Ballet” estreia no Teatro Liberdade no dia 22 de janeiro, já consolidado como um fenômeno: com mais de 2.500 ingressos garantidos na pré-venda, a produção abriu duas sessões extras para atender à alta demanda.

Sob a direção de Cláudia Martins e Rafael Carriço, a montagem funde a potência da música coral de 1936 com a vanguarda do videomapping e da dança contemporânea. O que se vê no palco é um diálogo visceral entre o sagrado e o profano. Criado originalmente no Mosteiro de Alcobaça, em Portugal, o balé utiliza a tecnologia para projetar uma jornada sobre o destino (a Roda da Fortuna), o desejo e a transcendência, transformando o palco em um altar imersivo de luz e movimento.

SERVIÇO: “Carmina Burana Ballet”

Local: Teatro Liberdade
Rua São Joaquim nº129 – Liberdade – São Paulo

Datas: Estreia 22/01/26 à 22/02/26 (Curta temporada)

Horário: 20h00 e nos dias 21 e 22/02/26 às 17h e 20h. 

Setores:

Plateia Premium: R$220,00 (Inteira) | R$110,00 (Meia-entrada)

Plateia: R$180,00 (Inteira) R$60,00 | (Meia-entrada)

Balcão A Visão Parcial: R$80,00 (Inteira) | R$40,00 (Meia-entrada)

Balcão A: R$120,00 (Inteira) R$60,00 | (Meia-entrada)

Balcão B: R$100,00 (Inteira) | R$50,00 (Meia-entrada)

Vendas: Site Sympla (https://bileto.sympla.com.br/event/111898) e bilheteria física

Duração: 70 minutos

Gênero: Dança

Classificação: 16 anos

Abertura da casa: 1h antes do início do evento

DESCONTOS

*Clientes Glesp tem 25% de desconto nos ingressos inteiros mediante a aplicação do cupom, limitado a 4 ingressos por cupom. Válido para todos os setores.

50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA  – De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 têm direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:

ATENÇÃO – Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

ESTUDANTES  – Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I ­ nome completo e data de nascimento do estudante; II ­ foto recente do estudante; III ­ nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV ­ grau de escolaridade; e V ­ data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) – Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto. 

JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 ­- Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. 

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 -­ Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ­ INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. 

DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS – Lei Estadual n° 15.298/14 ­- Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. 

PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO – Lei Estadual n° 14.729/12 ­- Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.


INGRESSOSInternet (com taxa de conveniência):
https://www.sympla.com.br/

Bilheteria física (sem taxa de conveniência):

Horário de funcionamento de bilheteria:

Atendimento presencial: De terça à sábado das 13h00 às 19h00. Domingos e feriados apenas em dias de espetáculos até o início da apresentação.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 13/01/2026
  • Fonte: Farol Santander São Paulo