Carandiru: desembargador pede vista e susta julgamento sobre penas de policiais

Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelo assassinato de 111 presos

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O desembargador Edson Aparecido Brandão, da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento sobre o pedido para reduzir as penas dos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

As condenações são definitivas, ou seja, os PMs não podem mais ser absolvidos. A dosimetria das penas, no entanto, ainda será analisada a pedido da defesa.

Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelo assassinato de 111 presos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo em 1992, mas ainda não começaram a cumprir suas sentenças. As penas chegam a 624 anos de prisão.

Brandão disse que precisa de mais tempo para analisar o processo por “motivos técnicos” e para finalizar o voto. “Imaginei que o julgamento fosse marcado mais para o início do ano que vem. A pauta, porém, encurtou”, disse. “Eu necessito dessa vista tecnicamente para arrematar algumas coisas.”

O desembargador garantiu que não há risco do processo prescrever – o que significa que o Estado perde o direito de punir os responsáveis pelo massacre. “Não há qualquer risco de prescrição neste momento”, disse. “Não vai alterar em absolutamente nada o julgamento do feito.”

Não há data prevista para a retomada do julgamento. O caso terá preferência na próxima sessão livre. O presidente da 4.ª Câmara Criminal, desembargador Luis Soares de Mello Neto, prometeu encaixar o processo na pauta com rapidez.

  • Publicado: 02/02/2026
  • Alterado: 02/02/2026
  • Autor: 22/11/2022
  • Fonte: PMSCS