Cão Orelha e os impactos da proteção de dados no direito coletivo
O episódio do cão Orelha revela como registros digitais permitem responsabilizar abusos e proteger vulneráveis
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 25/02/2026
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Na última semana, o país assistiu com perplexidade à repercussão do caso do cão comunitário conhecido como Orelha, vítima de maus-tratos registrados, compartilhados e amplificados em ambientes digitais. A indignação pública não decorreu apenas da violência em si, mas da constatação de que as imagens, vídeos e mensagens que circularam em grupos e redes sociais foram determinantes para a identificação dos envolvidos, a mobilização das autoridades e a instauração de procedimentos investigativos.
O episódio, embora não envolva diretamente grandes plataformas internacionais de comunicação, revela algo estrutural sobre a sociedade digital contemporânea: a proteção de dados e a governança da informação passaram a exercer papel central na proteção de vulneráveis e na própria viabilidade da prova. Sem registros digitais, sem rastreabilidade mínima e sem preservação adequada de evidências, a comoção social dificilmente se converteria em responsabilização jurídica.
Proteção de dados e responsabilização de vulneráveis

Esse ponto é fundamental para compreender por que a proteção de dados não pode mais ser tratada apenas como um direito individual abstrato. Em ambientes digitais, ela passou a integrar a infraestrutura que permite enxergar o abuso, interrompê-lo e responsabilizar seus autores.
Durante muito tempo, o debate jurídico insistiu numa oposição simplificadora entre privacidade e segurança pública. De um lado, o receio de vigilância excessiva; de outro, a necessidade de investigar crimes. O caso do cão Orelha demonstra, de forma concreta, que essa dicotomia é falsa. Não foi a ausência de dados que protegeu o vulnerável, mas justamente a existência de registros digitais capazes de documentar a violência e dar suporte à atuação estatal.
Essa lógica se reproduz, de forma ainda mais complexa, em plataformas digitais frequentadas por crianças e adolescentes. Serviços de comunicação massiva, como o Discord, concentram hoje milhões de usuários jovens em ambientes marcados por comunicação privada em larga escala, anonimato relativo e forte assimetria de poder. Nesses contextos, a ausência de governança de dados não gera mais liberdade, mas sim opacidade institucional, condição ideal para práticas como grooming, extorsão e exploração sexual de menores.
Casos recentes nos Estados Unidos ilustram esse risco estrutural. Ações civis propostas por famílias e investigações criminais apontam que predadores se beneficiaram da combinação entre comunidades fechadas, dificuldade de verificação etária e falta de mecanismos eficazes de detecção precoce. Em muitos desses episódios, a produção de prova só foi possível porque registros técnicos, como por exemplo: logs, metadados e históricos de comunicação, foram preservados de forma adequada.
Aqui se revela a dimensão frequentemente ignorada da proteção de dados: sua função probatória. Crimes digitais raramente deixam vestígios físicos. A responsabilização depende quase integralmente da existência, integridade e rastreabilidade de dados. Quando esses registros não existem, são descartados prematuramente ou coletados de forma caótica, a consequência é direta: a investigação falha, e o vulnerável permanece desprotegido.
O próprio debate recente envolvendo incidentes de segurança em plataformas digitais reforça esse ponto. Em 2025, o Discord reconheceu o comprometimento de dados pessoais de usuários a partir da invasão de um fornecedor terceirizado de suporte, incluindo imagens de documentos oficiais usados em processos de verificação de idade. O episódio expôs uma tensão central do debate contemporâneo: dados coletados para proteger vulneráveis podem se transformar em novos vetores de risco quando não há governança adequada.
Isso explica por que soluções simplistas falham. O desafio não é escolher entre “ter dados” ou “não ter dados”, mas definir quais dados são necessários para proteger vulneráveis, por quanto tempo devem ser preservados, sob quais salvaguardas técnicas e com quais controles jurídicos.
Desafios e lições do direito digital contemporâneo

Nesse ponto, o direito norte-americano oferece um paralelo instrutivo. Ainda que não possua um regime geral de proteção de dados, normas como a Children’s Online Privacy Protection Act (COPPA) impõem deveres estruturais às plataformas voltadas a crianças, enquanto o Electronic Communications Privacy Act (ECPA) estabelece limites ao acesso estatal sem inviabilizar a preservação de provas lícitas. A atuação da Federal Trade Commission, por sua vez, trata falhas graves de segurança de dados como práticas desleais, especialmente quando expõem grupos vulneráveis.
O caso do cão Orelha, portanto, não é um episódio periférico ou meramente emocional. Ele evidencia, em escala local e de forma dramática, o mesmo fenômeno observado em plataformas globais: sem dados, não há prova; sem prova, não há responsabilização; sem responsabilização, a violência se repete.
Em ambientes digitais, a proteção de dados deixou de ser apenas um escudo contra abusos do Estado ou do mercado. Ela se tornou parte da infraestrutura mínima de proteção dos vulneráveis e da própria possibilidade de justiça. O verdadeiro risco não está em proteger dados, mas em fazê-lo sem governança, ou em abdicar dessa proteção em nome de uma falsa sensação de liberdade.
Quando ninguém sabe quais dados existem, como são tratados e por quanto tempo são preservados, o ambiente digital deixa de ser um espaço de liberdade e passa a ser um território fértil para a impunidade.
Fernando Manfrin
