Campanha ’10 Medidas contra a Corrupção’ supera 1,3 mi de assinaturas
A campanha superou a marca de 1,3 milhão de assinaturas que apoiam as propostas do MPF para reforçar o combate a desvios de recursos públicos e fraudes contra o Tesouro
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 05/02/2016
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
As sugestões de alteração legislativa serão entregues ao Congresso Nacional em forma de projeto de lei de iniciativa popular, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa. O objetivo é atingir 1,5 milhão de assinaturas em todo o País.
A campanha foi inicialmente desenvolvida pela força-tarefa da Operação Lava Jato e depois referendada por uma comissão instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Os procuradores mobilizaram praticamente todos os Estados e municípios em busca de adesões a um projeto que avaliam crucial para agilizar o cerco a corruptos e a fraudadores.
Até aqui, 885 instituições de diversos segmentos da sociedade civil como universidades, entidades religiosas, sindicatos, federações, associações, conselhos e entidades públicas já manifestaram apoio ao projeto “10 Medidas”.
A proposta contempla metas como a criminalização do enriquecimento ilícito; o aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; a celeridade nas ações de improbidade administrativa; a reforma no sistema de prescrição penal; a responsabilização dos partidos políticos; e a criminalização do caixa 2, entre outros ajustes.
Veja as 10 medidas:
1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal
5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa
6) Reforma no sistema de prescrição penal
7) Ajustes nas nulidades penais
8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado
10) Recuperação do lucro derivado do crime