Câmara Municipal de Santos aprova parcelamento do ITBI para facilitar registro de imóveis

Santos aprova parcelamento do ITBI: uma nova chance para a casa própria e regularização imobiliária! Confira as condições e benefícios.

Crédito: Divulgação/CMS

A Câmara Municipal de Santos, localizada no litoral paulista, aprovou recentemente a Lei Complementar nº 1.300, que institui a possibilidade de parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A nova norma foi publicada no Diário Oficial e entrou em vigor na quarta-feira, dia 23.

O objetivo principal da medida é estimular o registro legal da transferência de titularidade dos imóveis. O ITBI é um imposto municipal obrigatório que deve ser pago durante as transações de compra e venda, sendo necessário para que o novo proprietário possa formalizar a propriedade em seu nome.

De acordo com Adriano Leocadio, secretário de Finanças, a nova legislação atende a uma demanda social significativa. Ele destacou que “a lei facilitará o sonho da casa própria para os cidadãos santistas, proporcionando uma melhor capacidade de planejamento financeiro na hora do pagamento do imposto”, conforme informações divulgadas pela prefeitura.

As condições para o parcelamento do ITBI incluem:

  • A solicitação deve ser feita por meio de um Termo de Parcelamento;
  • É necessário indicar o número de parcelas mensais consecutivas e efetuar o pagamento da primeira parcela para validar o acordo;
  • Para transações realizadas antes da publicação da lei, o parcelamento pode ser solicitado em até 12 vezes, desde que feito dentro de 180 dias após a sanção;
  • A falta de pagamento da parcela inicial ou a inadimplência em duas parcelas, consecutivas ou não, resultará no cancelamento do parcelamento;
  • Em caso de atrasos nas prestações, serão aplicados os acréscimos legais pertinentes;
  • O parcelamento não se aplica a débitos já inscritos na dívida ativa.

Essa iniciativa representa um passo importante para facilitar o acesso à regularização imobiliária em Santos e contribuir para a melhoria das condições habitacionais na cidade.

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  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 25/07/2025
  • Fonte: FERVER