Câmara de Ribeirão volta a discutir projeto de quitação de dívidas

Emenda proposta por parlamentares em outubro foi vetada. Após esclarecimentos, vereadores cogitam aprovar Lei com condições estabelecidas pelo Executivo.

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O Projeto de Lei que institui o PQD (Programa de Quitação de Débitos), enviado em outubro pela Prefeitura de Ribeirão Pires à Câmara, voltou à pauta dos parlamentares em Sessão Extraordinária nesta segunda-feira. No dia 22 de outubro, os vereadores aprovaram o texto com emenda ao artigo 6º, que estabelece as condições de pagamento para dívida até R$ 30 mil. Porém, por razões técnicas e legais, e seguindo os objetivos do programa inicialmente proposto, a emenda foi vetada pelo Executivo e o projeto voltou, com esclarecimentos sobre o veto, à apreciação da Casa de Leis.

No projeto original encaminhado pela Prefeitura, o Programa de Quitação de Débitos previa 100% de desconto de multa e juros para contribuintes que paguem à vista os débitos até R$ 30 mil ou parcelado em até 180 vezes acima deste valor. Os parlamentares alteraram a condição de pagamento para valores até R$ 30 mil, que poderiam, pela emenda, ser parcelados em até 12 meses.

“Esclarecemos ao Legislativo a razão pelas condições de pagamento propostas e a necessidade de se manter o pagamento à vista para dívidas até R$ 30 mil. Este não é um programa nos moldes do Refis, que já foi realizado no final do último ano. O objetivo é flexibilizar o pagamento de valores pendentes junto ao Município para pessoas, inclusive empresas, que querem quitar, em única parcela, seus débitos ou saldos de parcelamento. O programa foi estruturado para este formato e depende, inclusive, de questões técnicas, como equipes de atendimento e adequações de sistema para que seja realizado”, explicou em nota a secretaria de Assuntos Jurídicos, Dra. Rosana de Lucca.

O veto do Executivo foi acatado e novo projeto será enviado ao Legislativo nos próximos dias para instituir a condição de pagamento para débitos até R$ 30 mil, que será feito à vista e com desconto máximo.

O Programa deve entrar em vigor ainda em novembro, de acordo com os trâmites legais. Contribuintes que já tenham aderido ao antigo Refis poderão aderir ao PQD (programa de quitação de débitos) deste ano. Para aqueles que tenham acordo de parcelamento anterior será, neste caso, cancelado e recalculado pelo setor de Dívida Ativa para adesão ao novo programa.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 11/11/2014
  • Fonte: FERVER