Câmara aprova projeto de lei sobre bullying
Estranha proposta classifica roubo, agressão física e até abuso sexual como intimidação sistemática
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 28/06/2013
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em 25/06 projeto de lei que define e classifica a prática de bullying, que passa a ser chamado de "intimidação sistemática".
A proposta – PL 5.369/2009 – passou por quatro comissões e agora deve ir para o Senado, salvo se houver pedido para análise em plenário.
Nos quatro anos de tramitação na Câmara, o que não faltou foi polêmica. Na Comissão de Educação, o substitutivo aprovado em 2010 mencionava professores e funcionários de escolas como bullies, agentes agressores de violência física ou psicológica. Pior ainda: a menção seria incluída na LDB!
A emenda ofensiva, apresentada pela então deputada Maria do Rosário (PT/RS), provocou protestos da Fepesp. A menção aos professores acabou suprimida do texto final, aprovado na CCJ. Infelizmente, isso não qualifica o projeto de lei.
O QUE É BULLYING OU INTIMIDAÇÃO?
No texto aprovado, a "intimidação sistemática" é definida como atos de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, praticada contra uma ou mais pessoas.
O termo se aplica a qualquer ambiente social (não apenas escolas) e vale para crianças, adolescentes, adultos e idosos. Todo mundo pode ser vítima ou agente da agressão.
A proposta relaciona todas as ações que podem ser classificadas como "intimidação sistemática". O espectro é amplo: vai de maldades humanas, tais como excluir, infernizar, isolar e chega a ações mais graves, muitas delas já tipificadas no Código Penal como crime: roubar, furtar, agredir fisicamente e – acreditem – abusar sexualmente! Desde quando isso é bullying?
O cyberbullying é genericamente definido como o uso da rede para "depreciar, incitar e violência, adulterar fotos, e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial".
Não há previsão de penalidade para nenhum dos atos descritos no projeto.
PROGRAMA
A proposta cria ainda o Programa de Combate à Intimidação Sistemática para "fundamentar" as ações do MEC e das secretarias de Educação. O Programa, na verdade, é uma carta de intenções com objetivos genéricos, tais como "prevenir e combater a prática de intimidação sistemática em toda a sociedade", "implementar e disseminar campanhas de educação" e "promover a cidadania e medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência".
O Programa também tem como objetivo "evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e mudança do comportamento hostil". Não se sabe se isso pode ser aplicado também para roubos, abuso sexual ou agressão física.
Por fim, a proposta aprovada pelos deputados exige que as escolas e clubes adotem medidas de "conscientização, prevenção e combate à violência".
O projeto de lei também autoriza estados e municípios a firmar "parcerias e convênios" para a implementação do Programa. Lá se vai dinheiro da Viúva…