Câmara aprova licença de 5 dias para acompanhantes de mães solo
A aprovação final dependerá da votação favorável na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
- Publicado: 20/02/2026
- Alterado: 01/09/2025
- Autor: Daniela Penatti
- Fonte: Patati Patatá Circo Show
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu um passo importante para o reconhecimento e apoio às mães que são chefes de família ao aprovar um projeto de lei que garante uma licença de cinco dias consecutivos para um acompanhante indicado por essas mulheres. O objetivo é permitir que esse suporte seja oferecido durante os momentos de nascimento, adoção ou guarda de crianças e adolescentes.
A proposta, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exige que a mãe solo faça uma declaração por escrito afirmando que não dispõe de auxílio após a chegada da criança. O acompanhante, por sua vez, deve informar seu empregador com uma antecedência mínima de 30 dias. Para isso, será necessário apresentar a declaração e um atestado médico referente à mãe ou a certidão de adoção.
No caso de partos ou guardas antecipadas, se o aviso não for dado com a antecedência exigida, o acompanhante poderá comunicar sua ausência através de telefonema ou mensagem, apresentando posteriormente o aviso formal.
O substitutivo aprovado foi elaborado pelo deputado Alfredinho (PT-SP), em resposta ao Projeto de Lei 5138/23 da deputada Denise Pessôa (PT-RS). Alfredinho ressaltou que a licença-maternidade já exige documentos comprobatórios para sua concessão, e a mesma regra deve se aplicar ao direito do acompanhante. “Entendemos ser fundamental garantir essa proteção às mães que enfrentam sozinhas essa fase”, afirmou o relator.
Em suas considerações, Alfredinho destacou um dado relevante: segundo pesquisa do Datafolha, 55% das mães brasileiras são solteiras, viúvas ou divorciadas, o que reforça a necessidade de suporte adequado a este grupo.
Para que esta proposta se torne lei, ainda é necessária a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. A aprovação final dependerá da votação favorável na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.