Câmara aprova lei que triplica pena para mineração ilegal

Projeto endurece sanções e cria agravantes para o crime de mineração ilegal em terras indígenas

Crédito: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A mineração ilegal sofreu um duro golpe no Congresso Nacional. Em defesa dos povos originários e do meio ambiente, a Câmara dos Deputados deu um passo decisivo ao aprovar, na última quarta-feira (5), um Projeto de Lei que modifica a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e aumenta drasticamente as sanções contra esta prática destrutiva. A proposta, que agora segue para o Senado Federal, visa responsabilizar de forma mais rigorosa não apenas o garimpeiro, mas também financiadores e agenciadores que promovem a destruição de ecossistemas vitais.

O texto aprovado é uma resposta direta à crescente pressão e aos impactos socioambientais da expansão descontrolada do garimpo em regiões como a Amazônia. A relevância do tema foi sublinhada em uma sessão solene que antecedeu a votação, contando com a presença notável de lideranças femininas indígenas e políticas, incluindo as ministras Sonia Guajajara e Macaé Evaristo, a presidente da Funai, Joenia Wapichana, e a deputada relatora, Célia Xakriabá.

✅ O Endurecimento da Lei: 3 Anos de Detenção e Duplicação de Pena

Atualmente, quem realiza lavra ou pesquisa mineral sem autorização competente está sujeito a detenção de seis meses a um ano. Com a nova legislação, a pena para a mineração ilegal pode ser ampliada de maneira significativa, chegando a até três anos de detenção quando o crime é cometido em terras indígenas ou em áreas legalmente reconhecidas como de proteção tradicional.

Este é um ponto crucial, pois eleva o patamar da punição para um dos crimes ambientais mais destrutivos do país. Contudo, o endurecimento vai além da simples ampliação do período de reclusão. A proposta estabelece agravantes que podem, em casos específicos, dobrar a pena original.

✅ O Mercúrio e o Dano Irreversível: Agravantes da Mineração Ilegal

A legislação inova ao tipificar e punir com severidade as consequências mais perversas do garimpo. A pena será duplicada quando a atividade ilegal resultar em danos à integridade física de indivíduos, especialmente quando houver o uso de mercúrio na separação do ouro. O mercúrio, substância neurotóxica, é amplamente utilizado na mineração ilegal e representa um risco gravíssimo e comprovado para a saúde humana e a saúde ambiental das comunidades ribeirinhas, sendo responsável por crises sanitárias em diversos territórios.

Além disso, a pena também será dobrada em duas outras situações:

  • Quando a mineração ilegal causar degradação ambiental irreversível ou de longa duração, conforme a avaliação do órgão ambiental competente.
  • Quando a atividade for executada com o emprego de maquinário pesado — como tratores e escavadeiras —, ou se houver ameaça ou uso de armas durante a prática do crime.

Essa diferenciação é essencial para atingir a estrutura logística e o poderio financeiro por trás da mineração ilegal em grande escala.

✅ Liderança Indígena: Da Proposta à Relatoria

A iniciativa do projeto (PL 2933/2022) partiu originalmente de Joenia Wapichana (Rede-RR), a primeira mulher indígena eleita ao Congresso Nacional. O texto, focado no aumento da pena e na punição do financiamento do crime, foi aprovado graças ao substitutivo elaborado pela relatora, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG).

Em seu discurso, Célia Xakriabá destacou o caráter urgente da medida. “Com a adoção de medidas mais rigorosas e mecanismos de responsabilização, buscamos não apenas coibir práticas criminosas, mas também assegurar a preservação da vida, saúde e dignidade dos povos originários, afirmou. A aprovação no Plenário da Câmara é vista como um marco no enfrentamento à mineração ilegal, um flagelo que tem assolado a Amazônia, resultando em impactos sociais, sanitários e ambientais profundos. O foco agora se volta para o Senado, onde a proposta será apreciada e poderá finalmente se converter em lei.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 06/11/2025
  • Fonte: FERVER