Brasil amplia pena para quem vende bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes

Texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (8/10) e aumenta de um terço até a metade a pena no caso de as substâncias serem consumidas

Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Brasil amplia pena para quem vende bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a Lei nº 15.234, que amplia a pena para quem fornece, serve, vende ou entrega bebidas alcoólicas ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes. O texto, que também é assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, foi publicado na edição desta quarta-feira (8/10), do Diário Oficial da União.

Aumento da pena em caso de venda de bebidas alcoólicas

Pelo documento, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, passa a ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida por meninos e meninas com menos de 18 anos.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê punição para a entrega desses produtos — independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado.

Texto abrangente

De acordo com o texto, o aumento da pena pode ser aplicado a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 08/10/2025
  • Fonte: Fever