Bolsa Família: veja o calendário de pagamentos de julho

Bolsa Família terá pagamentos entre 20 e 31 de julho. Veja o calendário completo, quem recebe antecipadamente e as regras para manter o benefício

Crédito: Lyon Santos/MDS

Os pagamentos do Bolsa Família referentes ao mês de julho ocorrerão entre os dias 20 e 31, conforme o calendário oficial. A liberação dos valores é feita pela Caixa Econômica Federal nos últimos dez dias úteis do mês, respeitando o dígito final do NIS (Número de Identificação Social), localizado no verso do cartão do programa.

Entretanto, existe uma exceção para parte dos beneficiários. Famílias residentes em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal recebem o benefício já no primeiro dia do calendário de pagamentos.

Essa antecipação contempla cidades afetadas por eventos como enchentes, períodos de estiagem e outros desastres climáticos. A lista oficial dos municípios contemplados é divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Calendário do Bolsa Família em julho

Os depósitos serão realizados conforme o número final do NIS:

Final do NISData do pagamento
120 de julho
221 de julho
322 de julho
423 de julho
524 de julho
627 de julho
728 de julho
829 de julho
930 de julho
031 de julho

Atualmente, o programa atende aproximadamente 19 milhões de famílias distribuídas por mais de 5 mil municípios brasileiros. No último repasse, foram destinados R$ 13,1 bilhões, com benefício médio de R$ 677,66 por família.

Os recursos podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite realizar transferências, pagamentos de contas e compras utilizando o débito virtual.

Quem optar pelo saque em espécie pode retirar os valores nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, caixas eletrônicos e unidades Caixa Aqui. Beneficiários que possuem biometria cadastrada também conseguem sacar diretamente nos terminais de autoatendimento, mesmo sem apresentar o cartão físico.

Quem pode receber o benefício

Para participar do Bolsa Família, é obrigatório que a família esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e tenha renda mensal de até R$ 218 por pessoa.

Além da inscrição, os dados cadastrais devem permanecer atualizados. A atualização precisa ser realizada sempre que houver mudanças nas informações da família e, obrigatoriamente, a cada dois anos para garantir a permanência no programa.

O cadastro deve ser feito pelo responsável familiar em um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou em um posto de atendimento do Cadastro Único.

Como funciona o programa e quais são os valores pagos

Criado em 2003, dentro do Programa Fome Zero, o Bolsa Família é um programa de transferência de renda voltado às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Os pagamentos são efetuados pela Caixa Econômica Federal, enquanto a gestão é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Para calcular a renda por pessoa da família, é preciso somar os rendimentos de todos os moradores da residência e dividir o total pelo número de integrantes. Benefícios temporários, indenizações e outros programas de transferência de renda, incluindo o próprio programa, não entram nesse cálculo.

O benefício garante um valor mínimo de R$ 600 por família. Caso a soma dos benefícios seja inferior a esse piso, o Benefício Complementar cobre a diferença necessária.

Além disso, o programa prevê o pagamento de R$ 142 por integrante da família, acrescido de benefícios específicos conforme a composição familiar:

  • Crianças de até seis anos recebem adicional de R$ 150;
  • Gestantes, crianças e adolescentes entre sete e 18 anos incompletos recebem R$ 50 por pessoa;
  • Bebês de até seis meses podem gerar um adicional de R$ 50, destinado ao apoio à amamentação.

Regras para continuar recebendo

Além de atender ao critério de renda, as famílias beneficiárias do Bolsa Família precisam cumprir exigências nas áreas de saúde e educação.

Entre as principais regras estão a realização do acompanhamento pré-natal das gestantes, o cumprimento do calendário nacional de vacinação e o monitoramento do estado nutricional de crianças menores de sete anos.

Na área da educação, é exigida frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos e de 75% para crianças e adolescentes entre seis e 18 anos incompletos que ainda não concluíram a educação básica.

Sempre que matricular uma criança na escola ou comparecer a uma unidade de saúde para vacinação, a família deve informar que é beneficiária do Bolsa Família.

  • Publicado: 06/07/2026 08:29
  • Alterado: 06/07/2026 08:29
  • Autor: Daniela Penatti
  • Fonte: FOLHAPRESS