Barroso vota por descriminalizar aborto até a 12ª semana
Ministro Barroso defende descriminalização do aborto em sessão virtual do STF, destacando direitos das mulheres e saúde pública.
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 18/10/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
A manifestação favorável à descriminalização do aborto voluntário nas primeiras 12 semanas de gestação, foi o último ato antes da aposentadoria do Ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão da aposentadoria culminou em um último e significativo movimento na Corte: a manifestação favorável à ada Rosa Weber, solidificando o placar em 2 a 0 em um dos debates jurídicos mais sensíveis da atualidade.
A discussão faz parte da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que tramita no Supremo desde 2017, buscando uma posição clara da mais alta Corte do país sobre o tema.
O voto de Barroso, o segundo a favor da descriminalização do aborto, ocorreu após um pedido do próprio ministro e foi acatado pelo Presidente da Corte, Ministro Edson Fachin, permitindo que a posição fosse formalmente registrada antes de sua saída. No entanto, o julgamento foi prontamente interrompido. Logo após a leitura do voto de Barroso, o Ministro Gilmar Mendes solicitou um destaque, o que, regimentalmente, determina que a matéria saia do Plenário Virtual e seja levada para discussão em Plenário Presencial, sem uma data definida para sua continuidade.
Argumento central de Barroso para descriminalização do aborto

Em seu extenso voto, Barroso defendeu uma mudança de paradigma essencial no tratamento da interrupção da gestação. Ele enfatizou que o tema deve ser visto primariamente como uma questão de saúde pública e de direito das mulheres, e não como uma problemática penal a ser resolvida com o encarceramento. Para ele, o foco não deve estar no debate “ser a favor ou contra o aborto”, mas sim na escolha de criminalizar ou não as mulheres que passam por essa situação delicada.
“O papel do Estado e da sociedade é o de evitar que ele [o aborto] aconteça”, afirmou o ministro, sugerindo um caminho que passa pela educação sexual, distribuição de contraceptivos eficazes e apoio integral às gestantes em circunstâncias adversas que decidam levar a gravidez adiante. Segundo Barroso, é uma incoerência jurídica e social a punição com prisão. A criminalização, segundo o jurista, tem um impacto desproporcional e devastador sobre as mulheres de baixa renda, que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS) e muitas vezes não têm acesso a informações e serviços adequados. Em contraste, mulheres com melhores condições financeiras conseguem buscar o procedimento de forma segura em outros países onde a legislação é mais permissiva, como Uruguai e Colômbia, evidenciando uma flagrante desigualdade social e racial.
Direitos Fundamentais e a Punição Penal
A argumentação do ex-ministro também se baseou em uma análise de direito comparado e na defesa dos direitos fundamentais. Barroso destacou que a criminalização do aborto nas primeiras semanas de gestação não está em sintonia com as políticas públicas adotadas pela maioria das nações democráticas e desenvolvidas. Ele mencionou, por exemplo, a legislação mais flexível de países como Alemanha, Austrália, Canadá e diversas nações europeias. Nos Estados Unidos, a autonomia para regular o tema varia por estado, mas a tendência geral demonstra um movimento global de flexibilização.
O ponto crucial levantado pelo jurista sênior do STF é a autonomia e a autodeterminação das mulheres sobre suas próprias vidas e escolhas reprodutivas. Ele argumentou com veemência que tais direitos não podem ser condicionados à aprovação de maiorias políticas ou à opinião pública momentânea, sendo protegidos pela Constituição Federal. Em um país que só permite a interrupção da gravidez em três situações (risco à vida da gestante, estupro e anencefalia fetal), conforme o Código Penal, a ADPF 442 busca expandir o rol de possibilidades, tirando a descriminalização do aborto do âmbito penal nas primeiras 12 semanas. O placar de 2 a 0, embora suspenso, representa um marco histórico e mantém o tema no centro do debate político-jurídico nacional.