Barroso vota por descriminalizar aborto até a 12ª semana

Ministro Barroso defende descriminalização do aborto em sessão virtual do STF, destacando direitos das mulheres e saúde pública.

Crédito: Victor Piemonte/STF

A manifestação favorável à descriminalização do aborto voluntário nas primeiras 12 semanas de gestação, foi o último ato antes da aposentadoria do Ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão da aposentadoria culminou em um último e significativo movimento na Corte: a manifestação favorável à ada Rosa Weber, solidificando o placar em 2 a 0 em um dos debates jurídicos mais sensíveis da atualidade.

A discussão faz parte da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que tramita no Supremo desde 2017, buscando uma posição clara da mais alta Corte do país sobre o tema.

O voto de Barroso, o segundo a favor da descriminalização do aborto, ocorreu após um pedido do próprio ministro e foi acatado pelo Presidente da Corte, Ministro Edson Fachin, permitindo que a posição fosse formalmente registrada antes de sua saída. No entanto, o julgamento foi prontamente interrompido. Logo após a leitura do voto de Barroso, o Ministro Gilmar Mendes solicitou um destaque, o que, regimentalmente, determina que a matéria saia do Plenário Virtual e seja levada para discussão em Plenário Presencial, sem uma data definida para sua continuidade.

Argumento central de Barroso para descriminalização do aborto

Entenda a argumentação do ministro Luís Roberto Barroso sobre a descriminalização do aborto - Reprodução
Entenda a argumentação do ministro Luís Roberto Barroso sobre a descriminalização do aborto – Reprodução

Em seu extenso voto, Barroso defendeu uma mudança de paradigma essencial no tratamento da interrupção da gestação. Ele enfatizou que o tema deve ser visto primariamente como uma questão de saúde pública e de direito das mulheres, e não como uma problemática penal a ser resolvida com o encarceramento. Para ele, o foco não deve estar no debate “ser a favor ou contra o aborto”, mas sim na escolha de criminalizar ou não as mulheres que passam por essa situação delicada.

O papel do Estado e da sociedade é o de evitar que ele [o aborto] aconteça”, afirmou o ministro, sugerindo um caminho que passa pela educação sexual, distribuição de contraceptivos eficazes e apoio integral às gestantes em circunstâncias adversas que decidam levar a gravidez adiante. Segundo Barroso, é uma incoerência jurídica e social a punição com prisão. A criminalização, segundo o jurista, tem um impacto desproporcional e devastador sobre as mulheres de baixa renda, que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS) e muitas vezes não têm acesso a informações e serviços adequados. Em contraste, mulheres com melhores condições financeiras conseguem buscar o procedimento de forma segura em outros países onde a legislação é mais permissiva, como Uruguai e Colômbia, evidenciando uma flagrante desigualdade social e racial.

Direitos Fundamentais e a Punição Penal

A argumentação do ex-ministro também se baseou em uma análise de direito comparado e na defesa dos direitos fundamentais. Barroso destacou que a criminalização do aborto nas primeiras semanas de gestação não está em sintonia com as políticas públicas adotadas pela maioria das nações democráticas e desenvolvidas. Ele mencionou, por exemplo, a legislação mais flexível de países como Alemanha, Austrália, Canadá e diversas nações europeias. Nos Estados Unidos, a autonomia para regular o tema varia por estado, mas a tendência geral demonstra um movimento global de flexibilização.

O ponto crucial levantado pelo jurista sênior do STF é a autonomia e a autodeterminação das mulheres sobre suas próprias vidas e escolhas reprodutivas. Ele argumentou com veemência que tais direitos não podem ser condicionados à aprovação de maiorias políticas ou à opinião pública momentânea, sendo protegidos pela Constituição Federal. Em um país que só permite a interrupção da gravidez em três situações (risco à vida da gestante, estupro e anencefalia fetal), conforme o Código Penal, a ADPF 442 busca expandir o rol de possibilidades, tirando a descriminalização do aborto do âmbito penal nas primeiras 12 semanas. O placar de 2 a 0, embora suspenso, representa um marco histórico e mantém o tema no centro do debate político-jurídico nacional.

  • Publicado: 15/01/2026
  • Alterado: 15/01/2026
  • Autor: 18/10/2025
  • Fonte: Fever