Barroso libera para análise ação sobre candidatura avulsa

Ministro do Supremo conclui relatório que discute a possibilidade de pessoas sem filiação a partidos políticos concorrerem em eleições. Em Goiânia, juiz permite que candidato concorra

Crédito: Marcelo Camargo/EBC

Crítico do sistema partidário nacional, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento uma ação que discute a possibilidade de pessoas sem filiação a partidos políticos concorrerem em eleições. Ele concluiu o relatório de uma ação que chegou ao Supremo em junho sobre o tema. Cabe à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidir quando deverá entrar na pauta de julgamento.

Segundo o Estadão/Broadcast apurou, apesar de ainda não haver uma data prevista, a presidência do STF marcará o julgamento a tempo de valer já para as eleições de 2018. O prazo que o Congresso tem para modificar o sistema eleitoral termina em 7 de outubro, um ano antes da disputa do ano que vem. Mas diversas decisões já foram proferidas pelo Supremo e cumpridas após o prazo de modificações no Legislativo.

A ação é de autoria do advogado Rodrigo Mezzomo, que lançou uma candidatura independente à prefeitura do Rio em 2016, mas teve o registro negado em todas as instâncias, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tem prevalecido até agora o entendimento de que a Constituição exige a filiação partidária para alguém ser elegível.

No TSE, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber votaram contra o recurso de Mezzomo, rejeitado por unanimidade. O recurso extraordinário com agravo (nome do tipo da ação) chegou ao Supremo em junho, em meio à discussão no Legislativo sobre reforma política. Inicialmente, Fux foi sorteado o relator no STF, mas apontou necessidade de redistribuição por já ter julgado o caso no TSE. As discussões no Congresso sobre a reforma política não incluem este tema.

PACTO
O autor da ação alega que é preciso considerar o Pacto de São José, firmado na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992. O pacto prevê que “todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades: (…) de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores; e de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país”.

Barroso, que tem se manifestado frequentemente sobre a necessidade de uma reforma política ampla no Brasil, não adiantou que posicionamento deverá adotar no julgamento. Mas, em ação anterior sobre outro tema relacionado ao sistema eleitoral, afirmou que a Constituição não institui uma “democracia de partidos”. “Não se pretende negar o relevantíssimo papel reservado aos partidos políticos nas democracias representativas modernas. Porém, não parece certo afirmar que o constituinte de 1988 haja instituído uma ‘democracia de partidos’”, disse, em julgamento em 2015, no qual o STF decidiu que a perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica a candidatos eleitos pelo sistema majoritário (prefeito, governador, presidente e vices).

Após a ação chegar ao STF, a União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), o Movimento Brasil Livre (MBL), o Clube dos Advogados do Estado do Rio e o jurista Modesto Carvalhosa pediram para ingressar na ação, cada um, na condição de amicus curiae (parte interessada), para trazer elementos que reforçam o pedido da ação. Barroso ainda não decidiu se autoriza ou não.

A Unajuf já teve negado no STF o seguimento de ação em que busca a garantia do direito dos magistrados ao exercício de atividade político-partidária.

Carvalhosa já mostrou interesse em lançar candidatura avulsa à Presidência. “A ausência de filiação não pode impedir o exercício de um direito político ou justificar qualquer espécie de restrição a direitos e garantias fundamentais”, disse.

EM GOIÂNIA JUIZ APROVA CANDIDATURA AVULSA
O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zonal Eleitoral de Goiás em Aparecida de Goiânia, concedeu ao advogado Mauro Junqueira o direito de se candidatar a qualquer cargo eletivo no pleito de 2018 sem estar filiado a um partido político.

Na sentença divulgada ontem, o juiz afirma que dois tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário têm peso de emenda à Constituição e garantem a legalidade das candidaturas independentes – ou avulsas – nas quais o candidato não tem filiação partidária. “O cidadão não pode ficar à mercê dos dirigentes partidários e partidos políticos em suas regras que excluem àquelas pessoas ditas independentes”, diz Carneiro na decisão.

Uma das autoras da ação é a União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), que deflagrou uma campanha em defesa das candidaturas avulsas. “A decisão abre espaço para a mudança de nível da política brasileira”, disse Eduardo Cubas, presidente da Unajuf. Segundo Cubas, esse é o primeiro caso no Brasil de uma candidatura avulsa com aval da Justiça

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 23/09/2017
  • Fonte: Sorria!,