Banhistas perseguem tartaruga em Arraial do Cabo
Autoridades alertam sobre os riscos e a proteção legal à fauna
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 29/01/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
Uma cena preocupante foi registrada na Prainha, em Arraial do Cabo, no Rio de Janeiro, onde banhistas foram vistos perseguindo uma tartaruga marinha em busca de fotos. O incidente, que ocorreu no dia 18 de janeiro e ganhou notoriedade após ser divulgado nas redes sociais nesta segunda-feira (27), mostra o animal tentando escapar das investidas de quatro pessoas que tentavam cercá-lo.
O autor da gravação, Tarciso Santiago, relatou que a tartaruga conseguiu se desvencilhar dos banhistas. Ele expressou preocupação com essa prática recorrente na região e tem se esforçado para alertar os turistas sobre os riscos que essas ações podem representar tanto para os animais quanto para os próprios humanos. Tarciso observou que já presenciou situações em que banhistas foram multados por interações inadequadas com as tartarugas.
Especialistas também comentam sobre o impacto negativo dessa perseguição. O biólogo Vinícius Santos enfatizou que tal comportamento provoca estresse ao animal, o que pode resultar em sua fuga do local. “As tartarugas buscam a praia para descansar e se alimentar de algas nas águas tranquilas”, explicou.
Leonardo Sandre, supervisor de Fiscalização Ambiental de Arraial do Cabo, alertou para a importância de não tocar nem perseguir esses animais. Em casos onde a tartaruga aparenta estar debilitada, a orientação é contatar as autoridades competentes, como a Secretaria de Ambiente do município, pelo telefone (22) 99936-1255.
A proteção da fauna e flora no Brasil é garantida pelo artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que impõe ao Poder Público a responsabilidade de proteger os ecossistemas e proibir práticas que possam ameaçar a vida silvestre ou causar crueldade aos animais.
A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece sanções para atos prejudiciais ao meio ambiente e maus-tratos contra animais. O artigo 32 dessa legislação tipifica como crime o abuso e os maus-tratos a animais silvestres e domésticos, prevendo penas que podem incluir detenção e multas.