Baixa filiação partidária ameaça inclusão no Brasil
Apenas 1% dos filiados a partidos declaram ter deficiência, expondo a urgência de uma maior filiação partidária para a efetiva participação política
- Publicado: 03/02/2026
- Alterado: 03/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Pocah
A representatividade das pessoas com deficiência na política brasileira enfrenta um desafio alarmante que começa muito antes das urnas: a baixa filiação partidária. Embora a filiação seja a porta de entrada constitucional para a participação na vida pública e uma condição de elegibilidade no país, os números de inclusão neste cenário estão longe de refletir a realidade demográfica nacional.
Segundo o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil abriga 14,4 milhões de pessoas com deficiência, o que corresponde a 7,3% de toda a população. Contudo, essa parcela expressiva da sociedade mal ocupa 1% dos quadros das legendas políticas.
- 16,1 milhões é o total de filiados a partidos no país.
- 164 mil é o número de eleitores com deficiência que se declaram filiados.
- O índice de 1% de filiados com deficiência evidencia uma sub-representação gritante no cenário nacional.
O Epicentro da Exclusão: Dados de São Paulo e deficiência visual
A discrepância é significativa mesmo em estados populosos como São Paulo, que, apesar de concentrar uma grande parte dos filiados com deficiência, ainda demonstra uma baixa penetração. Dos 2,9 milhões de filiados paulistas, apenas 46.987 declararam ter alguma deficiência. Embora esse contingente represente 1,6% dos filiados no estado — um índice ligeiramente superior à média nacional —, ele concentra 28,6% de todos os filiados com deficiência do país. A maioria dessas deficiências declaradas é de locomoção.
O desequilíbrio se torna ainda mais crítico ao analisar grupos específicos, como o de pessoas com deficiência visual.
No Brasil, são 28.116 filiados deficientes visuais, correspondendo a 15,7% do total de filiados com deficiência no país. Em São Paulo, este grupo soma 4.467 pessoas, representando 8,8% dos filiados com deficiência do estado.
Essa disparidade mostra que as estruturas partidárias ainda não são inclusivas o suficiente para acolher a diversidade de forma plena, reforçando a urgência em promover maior filiação partidária de todos os grupos.
A urgência da Inclusão: Datas estratégicas e desafios eleitorais
Dezembro se destaca como um mês estratégico para reforçar a agenda da inclusão, especialmente no ambiente político. O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e celebrado anualmente em 3 de dezembro, e o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual, em 13 de dezembro, servem como marcos para mobilizar apoio aos direitos e bem-estar desse público, ressaltando a necessidade de sua presença efetiva nas esferas públicas.
No entanto, o cenário das Eleições 2024 evidenciou que a filiação partidária precária se reflete diretamente na participação eleitoral. Apenas 1% das 463.394 candidaturas registradas no Brasil foram de pessoas que declararam ter alguma deficiência.
- 4.943 candidatos e candidatas declararam ter deficiência.
- Somente 442 foram eleitos no primeiro turno, o que representa apenas 9% do total de candidaturas desse grupo.
Os eleitos que ingressaram na vida política são compostos por 390 vereadores, 24 prefeitos e 28 vice-prefeitos, números que reforçam a distância entre a representatividade populacional e a presença nos cargos eletivos.
Filiação Partidária: O caminho legal para a elegibilidade
A filiação partidária é mais do que um ato de apoio ideológico; é uma exigência legal fundamental para quem almeja uma vaga eletiva. Ela estabelece o vínculo pelo qual o eleitor aceita e adota o programa de um partido político.
O artigo 14, parágrafo 3º, inciso V, da Constituição Federal estabelece a filiação como uma das condições de elegibilidade, uma vez que o Brasil não permite candidaturas avulsas. Essa regra é complementada pela legislação eleitoral:
- Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, art. 16): Somente pode se filiar a uma sigla quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos.
- Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 9º): Para concorrer, o candidato deve ter domicílio eleitoral na circunscrição e estar com a filiação partidária deferida pelo partido, ambos pelo prazo de seis meses antes do pleito.
O aumento da filiação partidária de pessoas com deficiência é, portanto, o primeiro passo indispensável para reverter o quadro de sub-representação, garantindo que as pautas da inclusão e acessibilidade sejam debatidas e defendidas por aqueles que as vivenciam.