Argôlo quer parcelar dívida com a Lava Jato em 152 vezes

Ex-deputado condenado a 12 anos e oito meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro tem que pagar R$ 1,32 milhão por dano e multa de R$ 629 mil

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O ex-deputado João Argôlo (ex-PP-BA) propôs à Justiça Federal, no Paraná, parcelar uma dívida de R$ 1.952.691,30 com Justiça, na Operação Lava Jato, em 152 meses. Condenado a 12 anos e oito meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-parlamentar tem de pagar R$ 1.323.597,62 por reparação do dano e ainda uma multa de R$ 629.093,68.

De acordo com a Lei de Execução Penal, qualquer preso pode, em tese, passar ao regime semiaberto por bom comportamento depois de cumprir um sexto da pena. Mas, em 2003, Lula sancionou uma lei que condicionou a progressão à reparação do dano em casos de crimes contra a administração pública.

Argôlo foi preso em 10 de abril de 2015. Até dezembro do ano passado, o ex-deputado estava custodiado no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba, base da Lava Jato. Atualmente, o ex-parlamentar cumpre pena em regime fechado em um presídio em Salvador.

A juíza Carolina Moura Lebbos, da 12.ª Vara Federal, vai analisar a proposta de João Argôlo. O Ministério Público Federal se manifestou contra o parcelamento solicitado pelo ex-deputado.

Em manifestação à magistrada, a força-tarefa da Lava Jato afirmou que Argôlo teve uma ‘longa carreira remunerada como parlamentar municipal, estadual e federal’ e declarou, em sua candidatura à Câmara dos Deputados, em 2014, bens no valor de R$ 1,5 milhão. Na lista estavam um galpão no valor de R$ 172 mil, um apartamento de R$ 390 mil, uma fazenda estimada em R$ 80 mil e ainda R$ 188 mil em espécie.

“Para além disso, os documentos apreendidos na residência do apenado evidenciam que, paralelamente à sua carreira política, ele possuía intensa atividade empresarial, movimentando somas significativas de dinheiro”, registrou a Procuradoria da República.

 “O Ministério Público Federal manifesta-se contrariamente à concessão do parcelamento da multa e do valor devido a título de reparação de danos, por existirem fortes indícios de que João Luiz Correia Argôlo dos Santos possui a solvência necessária para quitar os débitos à vista.”

Os procuradores sugeriram, caso a juíza aceite dividir a quantia, que não seja em mais de 36 parcelas mensais e ‘seja garantido de forma idônea mediante apresentação prévia de bens livres e desembaraçados’.

A defesa do ex-deputado argumentou que o patrimônio de R$ 1,5 milhão, declarado na eleição de 2014, ‘não corresponde à realidade atual do Sr. João Luiz Correia Argolo dos Santos’. A advogada Cristiane Magalhães da Costa, que defende o ex-deputado, ratificou a proposta de 152 parcelas, em manifestação à Justiça em 13 de maio.

 “O peticionante está detido desde 10 de abril de 2015, ou seja, a mais de três anos e por consequência não tem exercido qualquer tipo de atividade remuneratória, estando as empresas da qual tinha participação societária com o funcionamento parado, desde então”, afirmou o advogado.

 “Ainda que o patrimônio declarado na campanha de 2014 coincidisse com a atual situação financeira do peticionante, o mesmo não seria suficiente para adimplir os valores devidos a título de reparação de danos e multa, pois a soma de tais quantias corresponde a R$ 2 milhões. Portanto, concluímos que o débito do peticionante, cujo parcelamento foi proposto, ultrapassa o patrimônio deste último em R$ 500 mil.”

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 20/05/2018
  • Fonte: Sorria!,