Após aprovação na Câmara, rendimentos isentos do IR são ampliados
Poupança, heranças e aposentadorias por doenças graves seguem isentas de IR
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 02/10/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Multiplan MorumbiShopping
Na noite desta quarta-feira, 1º, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que propõe a isenção do Imposto de Renda (IR) para rendimentos de até R$ 5.000 mensais. A medida, se ratificada pelo Senado, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, beneficiando aproximadamente 16 milhões de brasileiros.
Os rendimentos que continuarão isentos incluem aplicações em poupança, aposentadorias decorrentes de doenças graves, heranças e letras de câmbio. Além disso, a nova legislação estabelece que aqueles que recebem rendimentos isentos superiores a R$ 50 mil por mês estarão sujeitos à tributação na declaração anual do IR.
O diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esclarece que os contribuintes com rendimentos anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão estarão sujeitos a uma tabela progressiva. Para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão, será aplicada uma alíquota fixa de 10%. A primeira declaração afetada pelas novas regras será a de 2027, considerando os ganhos e despesas do ano anterior.
Durante as discussões no legislativo, também foi decidido incluir na lista de isenções os fundos de investimento incentivados em infraestrutura e lucros apurados até o final deste ano, desde que não sejam pagos entre 2026 e 2028. Domingos defende essa isenção como um estímulo positivo para o investimento em setores essenciais como agronegócio e infraestrutura, argumentando que tributar esses investimentos poderia impactar negativamente os preços finais ao consumidor.
A lista completa dos rendimentos que permanecerão isentos do Imposto de Renda inclui:
- Poupança
- Aposentadoria por doença grave
- Indenizações por acidente de trabalho
- Doações e heranças
- Rendimentos da atividade rural
- Ganho de capital (exceto na Bolsa de Valores)
- Rendimentos recebidos acumuladamente (dependendo do tipo)
- Investimentos como LCI, LCA, CRI e CRA
- Debêntures incentivadas
- Fundos de Investimento Incentivados em Infraestrutura
- Fiagro e FII
- Lucros apurados até 31/12/2025 que forem pagos entre 2026 e 2028
Segundo o Ministério da Fazenda, o novo regime tributário calculará o IR considerando todos os tipos de rendimento auferidos no ano fiscal. Se a soma total for inferior a R$ 600 mil, não haverá cobrança adicional do imposto; valores acima desse montante estarão sujeitos a uma alíquota progressiva que pode chegar até 10%.
Importante destacar que as deduções permitidas atualmente no Imposto de Renda não sofrerão alterações. Despesas com saúde continuam sem limite para dedução e o valor para dependentes é fixado em R$ 2.275,08 anuais. Além disso, a dedução por educação tem um limite estabelecido em R$ 3.561,50.
Por fim, cidadãos aposentados por doenças graves têm direito à isenção sobre seus rendimentos. Para isso, é necessária a apresentação de laudo médico que ateste a condição. As doenças contempladas incluem AIDS, cardiopatias graves e neoplasias malignas, entre outras.