Aposentados já podem consultar extrato do INSS para declaração do IR 2025; saiba como

Declaração é obrigatória para quem teve renda tributável superior a R$ 33.888 em 2024

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A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 já começou e vai até o dia 30 de maio. Entre os contribuintes obrigados a prestar contas estão os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano passado. O não envio dentro do prazo pode gerar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Para evitar erros e problemas como a malha fina, é fundamental incluir corretamente os dados dos benefícios previdenciários, disponíveis no informe de rendimentos do INSS. O documento pode ser acessado pelo aplicativo ou site Meu INSS e apresenta todos os valores recebidos em 2024, incluindo rendimentos tributáveis, isentos e acumulados.

Como obter o extrato do Imposto de Renda pelo Meu INSS

O procedimento é simples. O beneficiário deve acessar o Meu INSS e fazer login com CPF e senha do portal Gov.br. Em seguida, basta ir até “Meus Benefícios”, clicar no número do benefício ativo e selecionar “Extrato do IRPF”. O sistema exibirá o documento com os dados financeiros, que podem ser baixados para armazenamento.

O extrato traz informações como o nome e CPF do titular, CNPJ da fonte pagadora (FRGPS – CNPJ 16.727.230/0001-97), valor total recebido, rendimentos isentos e valor do 13º salário. Para quem possui dois benefícios ou recebeu valores acumulados, tudo será detalhado no relatório.

Regras, deduções e ordem de prioridade para restituição

Aposentados que também exercem atividade remunerada devem informar todas as fontes de renda. Além disso, quem possui dependentes precisa declarar os rendimentos de cada um. Aqueles com mais de 65 anos têm direito à isenção extra a partir do mês de aniversário, além de prioridade na fila da restituição – especialmente os idosos com mais de 80 anos.

A Receita Federal criou uma nova ordem de prioridade para 2025. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber por Pix terão vantagem na fila de restituição.

Entre as deduções permitidas, estão despesas com saúde (sem limite, desde que comprovadas), educação (limitadas a R$ 3.561,50 ao ano), e abatimentos por dependentes (R$ 2.275,08 anuais). A cota extra de isenção para aposentados acima de 65 anos é de R$ 27.692,31 por ano.

A declaração pode ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo site ou aplicativo da Receita Federal, ou ainda via e-CAC. A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações este ano.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 20/04/2025
  • Fonte: FERVER