Anvisa discute novas regras para produção de cannabis medicinal
A Anvisa se reúne para revisar diretrizes sobre cannabis medicinal, respondendo a decisão do STJ e aumentando regulamentações e acessos no Brasil
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 28/01/2026
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
Na manhã desta quarta-feira (28), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne em Brasília para deliberar sobre a implementação de novas diretrizes que regulamentarão a produção de cannabis medicinal no Brasil.

Anvisa discute novas regras para Cannabis Medicinal:
O encontro, programado para as 9h30, terá como pauta principal a revisão da Resolução 327/2019, documento que atualmente orienta o acesso a produtos derivados da cannabis. Essa revisão surge em resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em novembro de 2024, que exigiu a regulamentação do cultivo da planta com fins estritamente medicinais e farmacológicos.
A Anvisa, durante o início desta semana, apresentou três propostas distintas para normatizar não apenas a produção da cannabis medicinal, mas também a realização de pesquisas científicas com a planta e as atividades das associações de pacientes que buscam o uso terapêutico desse recurso.
Leandro Safatle, presidente da Anvisa, em coletiva de imprensa, ressaltou o aumento significativo na demanda por produtos à base de cannabis ao longo da última década no país. Ele destacou que, entre 2015 e 2025, foram concedidas mais de 660 mil autorizações individuais para importações desses produtos. Atualmente, há 49 produtos aprovados pela Anvisa disponíveis em farmácias, oriundos de 24 empresas diferentes. Além disso, foram contabilizadas cerca de 500 decisões judiciais favoráveis ao cultivo por pessoas físicas e jurídicas.
Safatle também mencionou que cinco estados brasileiros já aprovaram legislações que autorizam o cultivo da cannabis para fins medicinais. As novas propostas em discussão impõem restrições à produção exclusivamente por pessoas jurídicas, incluindo exigências rigorosas de inspeção sanitária. Os requisitos incluem monitoramento constante por câmeras e georreferenciamento das plantações. Ademais, os produtos gerados deverão ter um teor de THC (tetrahidrocanabinol) igual ou inferior a 0,3%.
As novas medidas também visam facilitar a produção não lucrativa por associações de pacientes, com o intuito de explorar a viabilidade de uma produção em pequena escala fora do modelo industrial tradicional. Durante a coletiva, Thiago Campos, diretor da Anvisa, enfatizou que as resoluções são elaboradas com rigor técnico e seguem as diretrizes do STJ e dos órgãos internacionais pertinentes.
A análise das propostas ficará a cargo do colegiado da Anvisa. Se forem aprovadas, as novas resoluções entrarão em vigor na data da publicação e terão validade inicial de seis meses.
Contextualmente, cabe lembrar que em novembro de 2024 o STJ decidiu que a legislação referente às drogas não se aplica às variedades de cannabis com concentrações muito baixas de THC. Isso aconteceu após autorização concedida para uma empresa importar sementes com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), que é conhecido por suas propriedades medicinais sem efeitos psicoativos.
O tribunal determinou que fossem regulamentadas não apenas a importação das sementes, mas também o cultivo e a comercialização das variedades permitidas. O prazo inicialmente estabelecido para essa regulamentação expirou em setembro de 2025, mas foi prorrogado em novembro do mesmo ano após solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU). Desde então, a Anvisa começou os trabalhos necessários para atender à decisão judicial.
A Anvisa estima que mais de 670 mil brasileiros utilizem produtos à base de cannabis, com muitos acessando esses tratamentos através do sistema judicial. Desde 2022, o Ministério da Saúde já atendeu cerca de 820 decisões relacionadas à oferta desses produtos. Apesar da ausência de uma regulamentação formal até o momento, várias associações têm conseguido autorização judicial para cultivar cannabis exclusivamente para uso medicinal.