Anvisa manda recolher dois suplementos por irregularidade

A Anvisa proibiu a venda e fabricação de suplementos da marca Alivemed devido a falhas na rastreabilidade de ingredientes

Crédito: Agência Gov | via Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição e o recolhimento imediato de dois suplementos alimentares da marca Alivemed: o Fenogrego e o Cúrcuma Plus, fabricados pela empresa Alivemed Soluções em Saúde Ltda. A medida restritiva impõe a suspensão total da fabricação, venda, distribuição, propaganda e uso de todos os lotes desses produtos em território nacional.

A decisão foi motivada por falhas graves na comprovação de origem dos ingredientes e dos fornecedores da matéria-prima, gerando indícios de composição em desacordo com as normas de segurança vigentes.

Entenda a Resolução Sanitária

A sanção foi oficializada por meio da Resolução RE nº 2.690/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A agência reguladora adota esse tipo de medida preventiva quando uma empresa não consegue atestar a rastreabilidade e a pureza dos insumos utilizados na linha de produção, o que coloca em risco potencial a saúde dos consumidores.

A fiscalização de suplementos alimentares tem sido intensificada para coibir a circulação de produtos sem validação científica de eficácia e segurança ou com rotulagem enganosa.

Recomendações ao Consumidor

  • Suspensão do Uso: Pessoas que adquiriram os suplementos Fenogrego ou Cúrcuma Plus da referida marca devem interromper o consumo imediatamente;
  • Canais de Troca: Os cidadãos que possuírem os produtos em casa devem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do fabricante para obter orientações sobre o processo de devolução ou reembolso;
  • Denúncias: Caso encontre os produtos ainda expostos à venda no comércio físico ou em plataformas de e-commerce, o consumidor pode registrar uma queixa diretamente na Ouvidoria da Anvisa ou junto à Vigilância Sanitária local.

  • Publicado: 09/07/2026 21:53
  • Alterado: 09/07/2026 21:53
  • Autor: Daniela Ferreira
  • Fonte: Governo Federal