Antecipação do INSS: pedido poderá ser feito sem limite de distância

Com a novidade, todos os segurados têm direito, não apenas os que moram a mais de 70 km da agência

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com o objetivo de atender melhor a população durante o período de retorno gradual da prestação de serviço presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o dia 31 de outubro, os segurados poderão pedir a antecipação do auxílio-doença em todas as localidades do país.

Até o momento, o procedimento só poderia ser feito por quem morava a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica. Importante dizer que a antecipação do auxílio-doença está em vigor desde o início da pandemia da COVID-19, e permite que o segurado receba até um salário mínimo (R$ 1.045) sem ter o benefício aprovado.

Ademais, a novidade sobre a distância consta de portaria conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social, publicada nesta terça (29) no Diário Oficial da União.

Por fim, o pedido de antecipação é facultativo, ou seja, na hora do requerimento do auxílio-doença, o segurado poderá optar pela antecipação ou pela tramitação normal do pedido. Em caso de escolha da primeira opção, é necessário enviar, pelo aplicativo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 29/09/2020
  • Fonte: Farol Santander São Paulo