Anatel obriga Vivo a reformular ofertas de banda larga em 30 dias

Agência identificou falta de transparência, suspensão indevida e fidelização oculta nas ofertas da operadora, violando o novo RGC

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) notificou a Vivo (Telefônica Brasil S.A.) para corrigir, em até 30 dias, todas as suas ofertas de banda larga fixa. A decisão, publicada nesta quarta-feira (19), resulta de um monitoramento que identificou três práticas consideradas irregulares pelo novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), em vigor desde 1º de setembro de 2025.

Segundo a Anatel, as condutas da operadora violam princípios básicos de transparência, continuidade do serviço e liberdade de escolha.

Falta de clareza e velocidade real oculta

A Anatel identificou que a Vivo divulgava velocidades de internet compostas quase integralmente por um “bônus”, e não pela velocidade realmente contratada.

O caso mais emblemático foi o plano “Vivo Fibra 600 Mega”, cuja velocidade-base contratada era de apenas 0,172 Mbps, enquanto 599,828 Mbps eram oferecidos como bônus temporário e condicionado.

A prática é considerada enganosa por “distorcer o entendimento do consumidor sobre o serviço adquirido”, afirmou a Agência.

Retirada de bônus vira suspensão ilegal do serviço

Outro problema encontrado foi a retirada imediata do bônus em caso de atraso no pagamento. Como esse bônus correspondia a praticamente toda a velocidade, o consumidor ficava sem acesso útil ao serviço — mesmo com a cobrança mantida integralmente.

De acordo com o RGC, o serviço só pode ser suspenso após 15 dias da notificação formal, mantendo-se todas as condições do contrato até o fim do prazo.

A prática foi classificada como suspensão parcial indevida.

Fidelização disfarçada por “adesão bonificada”

A Anatel também apontou que a empresa adotava a chamada “adesão bonificada”: o cliente pagava uma taxa dividida em 12 parcelas, mas só ficava isento se permanecesse ativo no plano por 12 meses.

Se cancelasse antes, as parcelas restantes eram cobradas. Para a Agência, isso configura uma fidelização oculta, que deveria estar claramente indicada na Etiqueta-Padrão, bem como no contrato.

O RGC permite fidelização de até 12 meses, mas exige informação clara, destacada e visível.

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O que a Vivo precisa fazer agora

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A operadora terá 30 dias para reformular todas as ofertas, cumprindo determinações que incluem:

• Transparência total: a velocidade real contratada deve aparecer com destaque; bônus não podem ser somados à velocidade principal nas divulgações.
• Suspensão regularizada: retirada de bônus ou interrupção do serviço só após aviso prévio e prazos regulamentares.
• Fidelização explícita: toda condição de permanência deve ser visível, clara e destacada nos materiais.

A Vivo também deverá notificar individualmente os clientes que contrataram planos após 1º de setembro de 2025 e suspender eventuais cobranças indevidas de taxas ou multas vinculadas à adesão bonificada.

As medidas reforçam o papel da Anatel na proteção ao consumidor e na implementação do novo RGC, buscando mais transparência e segurança no setor de telecomunicações.

Para mais informações, acesse o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) e acompanhe as atualizações no site da Anatel.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 19/11/2025
  • Fonte: Sorria!,