Aluno da USCS pode renegociar dívida, diz Bottura
Pela oitava vez consecutiva, o Vereador Paulo Bottura fez indicação ao Executivo para a reedição da lei nº 4.468, de 20 de dezembro de 2006, para concessão de benefícios para o pagamento de débitos de anuidades escolares da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), relativos ao exercício de 2013 e anteriores, permitindo que […]
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 24/06/2015
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
Pela oitava vez consecutiva, o Vereador Paulo Bottura fez indicação ao Executivo para a reedição da lei nº 4.468, de 20 de dezembro de 2006, para concessão de benefícios para o pagamento de débitos de anuidades escolares da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), relativos ao exercício de 2013 e anteriores, permitindo que os débitos possam ser renegociados, inscritos ou não em dívida ativa.
Publicada em 19 de junho, a lei nº 5.317 permite que alunos renegociem suas dívidas com isenção de juros e multa moratória. “Muitas vezes o aluno acaba tendo débitos com a universidade por motivos que estão além de seu controle. A reedição desta lei permite que os estudantes da instituição possam ter o sonho de cursar uma universidade de qualidade concretizado”, afirmou Bottura.
De acordo com a lei, débitos de até 6 mil reais podem ser parcelados em 24 parcelas mensais sucessivas; de 6.001 até 9 mil, 36 parcelas e acima de 9 mil em 48 parcelas. É importante ressaltar que o atraso no pagamento igual ou superior a três parcelas faz com que acordo seja cancelado, voltando-se ao valor originário do débito, incidindo-se a atualização monetária, juros e multa moratória.
Vale lembrar que os acordos de renegociação devem ser firmados até 31 de dezembro de 2015.